A situação a seguir não é rara: o proprietário é surpreendido com o recebimento, pelo correio, de uma notificação de autuação de trânsito. Ao abrir a correspondência, a vítima percebe que o flagrante ocorreu em um local onde ela sequer esteve. Às vezes, o registro até mostra um veículo com a cor ou alguma outra característica distinta. Pois bem, ao que parece, o carro foi clonado. E agora, o que fazer?
O VRUM consultou a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG) para esclarecer essa questão. Quem sofre esse tipo de fraude pode solicitar a troca da placa do carro que foi clonado, por outra com código alfa-numérico distinto. Porém, precisará recorrer de todas as multas que o veículo dublê venha a receber durante o processo. Além do mais, caberá ao proprietário coletar as provas para atestar a própria inocência.
Carro clonado: o que é?
Primeiramente, cabe esclarecer o que é um carro clonado. Trata-se de um veículo que recebe, ilegalmente, placas "frias", com o mesmo código alfanumérico de outro automóvel com características semelhantes. O Artigo 311 do Código Penal estabelece que é crime “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamentos”. Quem comete esse tipo de fraude está sujeito a pena de 3 a 6 anos de detenção.
De acordo com a CET-MG o proprietário do veículo geralmente descobre a fraude quando "é indevidamente responsabilizado por infrações de trânsito que foram cometidas em locais por onde ele nunca transitou, sobretudo registradas por equipamento eletrônico".
A CET-MG adverte que "o veículo dublê geralmente é oriundo de roubo ou furto, e é praticada a clonagem das placas veiculares para ludibriar a fiscalização policial, dificultando a apreensão." E esse é mais um motivo para que o proprietário do carro que foi clonado tome prontamente as providências cabíveis.
Passo 1: certifique-se que carro realmente foi clonado
De acordo com Thiago Gava Ramos, diretor de registro e licenciamento de veículos da CET-MG, o primeiro passo é se certificar que a infração indevida realmente foi cometida por um carro clonado. De acordo com ele, apenas 10% das reclamações que chegam ao órgão são, de fato, clonagens. As demais resultam de alguma falha no momento da autuação.
"Os radares às vezes podem gerar uma captura equivocada, devido a distorções ou a sujeira na lente do equipamento ou na placa do veículo; também podem ocorrer erros durante o preenchimento do auto de infração por parte do agente."
por Thiago Gava Ramos, diretor de registro e licenciamento de veículos da CET-MG
Geralmente, nesses casos de erro, o veículo autuado tem características muito diferentes em relação àquele cujo dono recebeu a notificação. Pode ser, inclusive, de outra marca e modelo. Com base nessas distinções, proprietário poderá recorrer da notificação e esclarecer o equívoco. Porém, se o registro realmente indicar um carro similar, clonado, que, para piorar, segue cometendo infrações, o proprietário deve coletar provas para abrir um processo de solicitação de troca das placas.
Passo 2: recorra das infrações e registre boletins de ocorrência
Identificada a fraude, o proprietário do carro que foi clonado deve fazer um Boletim de Ocorrência (BO): esse registro pode ser solicitado tanto em uma delegacia da Polícia Civil quanto em uma base da Polícia Militar do estado, ou ainda registrado pela internet.
Além disso, a vítima da fraude deve ainda recorrer da infração. O recurso precisa ser encaminhado ao órgão fiscalizador que fez a autuação: pode ser, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar ou a Guarda Municipal.
Cabe ressaltar que, se o dublê cometer várias infrações, o proprietário do carro que foi clonado terá que recorrer de todas elas, uma a uma. E, ao fazer os recursos, precisará provar que não é o proprietário daquele veículo autuado. Logicamente, tais recursos devem ser enviados dentro do prazo legal, que, segundo o Artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro é de 30 (trinta) dias, contados da data da Notificação de Penalidade.
Mas, como provar que o carro foi clonado?
Eis a parte mais complicada do processo. Não basta apresentar o BO: é preciso constatar distinções entre o carro original e o clonado. Registros em radares fotográficos podem revelar, por exemplo, diferenças na tonalidade da pintura ou danos na carroceria, como arranhados ou amassados. Películas nos vidros ou adesivos podem não ser aceitos como provas, já que são fáceis de instalar e de remover.
Passo 3: processo para trocar as placas do veículo
Os procedimentos necessários para abrir o processo administrativo para a troca das placas de um carro que foi clonado variam de acordo com o estado do país em que o bem está registrado. No caso de Minas Gerais, tal ação é feita pela internet: o solicitante deve encaminhar um e-mail para clonagem@transito.mg.gov.br. Mais informações estão disponíveis no site da CET-MG.
Além de comunicar a existência do dublê, o proprietário do veículo que sofreu a clonagem precisará enviar ao órgão de trânsito cópias seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial do proprietário, atualizado, com foto e CPF;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
- Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo;
- Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização (radar eletrônico);
- Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito;
- Recurso protocolado no órgão autuador, conforme o caso.
- Laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução do Contran nº 466/2013, e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens (Emitido na Diretoria de Registro e Licenciamento de Veículos da CET e nas Ciretrans);
- Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para comparação com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes;
- Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação.
Alternativa jurídica
Luciana Mascarenhas esclarece que a vítima de clonagem pode, se desejar, tentar resolver a situação por meio jurídico, em vez de por via administrativa. Nesse caso, será interposta uma Ação Judicial ou mesmo um Mandado de Segurança, com o intuito de conseguir a substituição da placa do veículo. Caso opte por essa alternativa, o proprietário do carro que foi clonado deverá contratar um advogado.
Passo 4: troca das placas do veículo que foi clonado
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