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Não são 30 dias!

Quanto tempo tenho para emplacar um carro novo? Conheça as regras

O prazo que a maioria das pessoas tem na cabeça para emplacar um veículo são 30 dias, mas esse período só é valido para os estados da Região Norte do Brasil

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Qual é o prazo para emplacar um veículo novo?
Qual é o prazo para emplacar um veículo novo? Foto: Beto Novaes/EM/D.A Press

Muitos motoristas pegam o carro novo na concessionária e acham que podem rodar livremente por aí pelo período de 30 dias. Não é bem assim! A Resolução 911/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as regras e prazos de circulação com um veículo novo antes do emplacamento.

Para começo de conversa, o prazo para emplacar o veículo novo é de apenas 15 dias. Esse prazo de 30 dias que muitos têm na cabeça é de uma legislação antiga. No entanto, para os estados da Região Norte do Brasil, realmente o tempo máximo estipulado para licenciar o veículo são 30 dias.

Veículo sem licenciamento não pode circular em qualquer lugar

Outra ideia muito comum é o motorista pensar que, dentro do prazo para emplacamento, é permitido rodar com o veículo livremente. Nada disso! Esse período é concedido unicamente com o intuito de dar o tempo necessário para o proprietário licenciar o veículo.

Tanto é que o deslocamento com um veículo que ainda não foi emplacado não pode se dar em qualquer percurso. A Resolução do Contran que citamos estabelece as origens e destinos permitidos para o deslocamento entre (lembrando que essa normativa ainda contempla o trânsito de usados incompletos):

  • I - pátio do fabricante;
  • II - concessionário;
  • III - revendedor;
  • IV - encarroçador;
  • V - complementador final;
  • VI - posto alfandegário;
  • VII - cliente final; ou
  • VIII - local para o transporte a um dos destinatários mencionados.

Ou seja, para o cliente final, o deslocamento permitido mais provável é do concessionário até a sua casa e de casa até o órgão de trânsito do município onde o veículo será registrado e emplacado.

Naturalmente, esse deslocamento com o veículo não emplacado não pode ser feito à noite, e o cliente final deverá portar sua nota fiscal.

Multa e apreensão do veículo

Caso o motorista saia desse itinerário, estará cometendo uma infração de trânsito prevista no Artigo 230, inciso 5, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.

Esta é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.