Muitos motoristas pegam o carro novo na concessionária e acham que podem rodar livremente por aí pelo período de 30 dias. Não é bem assim! A Resolução 911/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as regras e prazos de circulação com um veículo novo antes do emplacamento.
Para começo de conversa, o prazo para emplacar o veículo novo é de apenas 15 dias. Esse prazo de 30 dias que muitos têm na cabeça é de uma legislação antiga. No entanto, para os estados da Região Norte do Brasil, realmente o tempo máximo estipulado para licenciar o veículo são 30 dias.
Veículo sem licenciamento não pode circular em qualquer lugar
Outra ideia muito comum é o motorista pensar que, dentro do prazo para emplacamento, é permitido rodar com o veículo livremente. Nada disso! Esse período é concedido unicamente com o intuito de dar o tempo necessário para o proprietário licenciar o veículo.
Tanto é que o deslocamento com um veículo que ainda não foi emplacado não pode se dar em qualquer percurso. A Resolução do Contran que citamos estabelece as origens e destinos permitidos para o deslocamento entre (lembrando que essa normativa ainda contempla o trânsito de usados incompletos):
- I - pátio do fabricante;
- II - concessionário;
- III - revendedor;
- IV - encarroçador;
- V - complementador final;
- VI - posto alfandegário;
- VII - cliente final; ou
- VIII - local para o transporte a um dos destinatários mencionados.
Ou seja, para o cliente final, o deslocamento permitido mais provável é do concessionário até a sua casa e de casa até o órgão de trânsito do município onde o veículo será registrado e emplacado.
Naturalmente, esse deslocamento com o veículo não emplacado não pode ser feito à noite, e o cliente final deverá portar sua nota fiscal.
Multa e apreensão do veículo
Caso o motorista saia desse itinerário, estará cometendo uma infração de trânsito prevista no Artigo 230, inciso 5, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
Esta é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
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