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Rala e rola

Mulher processa seguradora após contrair DST dentro de carro

A vítima, que contraiu DST em relação sexual dentro de carro, alega que sofreu 'lesão corporal' dentro do veículo e busca compensação financeira da seguradora

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Vítima alega que o parceiro não a informou sobre sua condição de saúde e a infectou com HPV no carro segurado pela Geico
Vítima alega que o parceiro não a informou sobre sua condição de saúde e a infectou com HPV no carro segurado pela Geico Foto: Hyundai/Divulgação

Um caso inusitado envolvendo a contração de uma DST dentro de um veículo está próximo de chegar à Suprema Corte dos Estados Unidos. A disputa legal começou quando uma mulher contraiu HPV durante uma relação sexual no interior de um Hyundai Genesis e processou o proprietário do veículo e a seguradora Geico, exigindo uma indenização de US$ 5,2 milhões.

A mulher, vítima da situação, alegou que seu parceiro não havia informado sobre sua condição de saúde e a infectou com HPV enquanto os dois estavam no carro, segurado pela Geico. Argumentando que sofreu lesões físicas dentro do veículo, ela buscou compensação financeira tanto do parceiro quanto da seguradora.

No início da história, vários tribunais decidiram a favor da moça, o que colocou a Geico em uma posição desafiadora. Mas o caso tem tido altos e baixos, com várias reviravoltas jurídicas e vitórias alternadas para ambas as partes. Atualmente, a disputa está sendo examinada pelo Tribunal de Apelações do Oitavo Circuito dos EUA.

O ponto central da disputa é a interpretação do termo "lesão corporal" na apólice de seguro. A definição fornecida pela Geico inclui "lesão corporal a uma pessoa, incluindo resultante em doença, enfermidade ou morte". Os advogados da vítima argumentam que essa definição abrange a contração de uma DST durante o uso do veículo.

Por outro lado, a defesa da Geico sustenta que a apólice cobre apenas lesões decorrentes do uso do automóvel para fins veiculares. Em março, um juiz distrital dos Estados Unidos decidiu a favor da Geico, declarando que relações sexuais consensuais dentro de um carro não constituem "uso" do automóvel conforme definido na apólice. Essa decisão desfavorável para a demandante levou o caso ao Tribunal de Apelações.

Hyundai Genesis de portas abertas visto de cima em piso escuro
A relação sexual acontenceu no interior de um Hyundai Genesis Foto: Hyundai/Divulgação

Se o Tribunal de Apelações decidir a favor da moça, o caso poderá ser levado à Suprema Corte, criando um precedente significativo para futuras reivindicações de seguro. Além disso, uma decisão favorável poderia forçar as seguradoras a revisarem e detalhar mais claramente os termos e condições de suas apólices, para evitar más interpretações que possam resultar em grande carga financeira.

Um dos juízes do tribunal de apelação destacou que é previsível que pessoas possam ter relações sexuais dentro de um carro, o que levanta questões sobre a extensão da responsabilidade das seguradoras. A decisão final do painel de três juízes ainda é aguardada, mas independentemente do resultado, o caso já está influenciando o debate sobre a cobertura de seguros automotivos.

Tradicionalmente, as apólices de seguro automotivo são destinadas a cobrir acidentes e incidentes diretamente relacionados ao uso do veículo como meio de transporte. Expandir essa cobertura para incluir atividades privadas e pessoais realizadas dentro do carro pode abrir um precedente perigoso e potencialmente aumentar os custos dos prêmios de seguro para todos os consumidores.