Motoristas que infringirem a lei podem realizar o pagamento de multas de trânsito com 40% de desconto. Para realizar o pagamento com valor reduzido é necessário se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), meio de comunicação virtual disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O serviço permite que notificações, comunicados e documentos sejam enviados de forma digital para quem aderir. O proprietário do veículo será informado sobre autuações e penalidades interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo SNE. Toda pessoa jurídica e física pode utilizar o serviço – caso não tenha a CNH, o usuário pode aderir ao sistema com o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Saiba como se cadastrar ao SNE e ter acesso ao desconto de 40% nas multas de trânsito
- É necessário ter baixado em seu celular a Carteira Digital de Trânsito, disponível nas lojas App Store e Google Play;
- Após a instalação, faça o login utilizando sua conta Gov.Br;
- Clique em “Infrações”, localizado na tela principal e selecione se deseja consultar “Infrações por infrator” ou “Infrações por veículo”;
- Na tela, aparecerá uma mensagem dizendo “Aderir ao SNE”;
- Clique na mensagem, preencha os dados e clique em “Aderir”.
É possível realizar o cadastro para ganhar desconto de 40% nas multas de trânsito pelo Portal de Serviços, veja o passo a passo:
- Faça o login no Portal de Serviços;
- Vá no bloco “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)” no canto esquerdo da página;
- Clique em “Minha Adesão ao SNE, preencha os dados e clique em “Aderir”;
- Será enviado um e-mail para ativar o cadastro;
- Para confirmar a veracidade das informações, preencha os dados do campo “Documentação”.
O desconto de até 40% é válido "em quaisquer multas de trânsito [...] e válido até a data de vencimento da punição", de acordo com representante do Ministério dos Transportes. Além disso, é necessário que o usuário opte por não apresentar defesa prévia e recurso, reconhecendo que cometeu a infração, conforme os artigos 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O cancelamento da adesão ao SNE pode ser feito a qualquer momento e o cidadão passa a voltar a receber o comunicado de suas autuações e penalidades por correspondência.
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