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Estacionar um veículo no acostamento pode gerar multa

Você sabia que, dependendo da circunstância, essa é uma infração? Conheça as situações em que o veículo pode ser multado por estacionamento irregular

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Estacionar no acostamento sem ter um motivo que justifique é considerado infração leve
Estacionar no acostamento sem ter um motivo que justifique é considerado infração leve Foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz alguns pontos que os motoristas costumam esquecer na primeira curva depois de conseguir a habilitação. Estacionar o veículo em um acostamento, por exemplo, é uma ação que só pode ser feita por motivo de força maior, ou seja, em uma emergência.

Confira essa e outras infrações de trânsito relativas ao estacionamento irregular, presentes no Artigo 181 do CTB, que podem acabar lhe rendendo multas. Estacionar o veículo:

A menos de 5 metros metros da esquina

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Entre 50 centímetros e um metro afastado da guia da calçada (meio-fio)

  • Infração - leve;
  • Penalidade - multa de R$ 88,38;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

A mais de um metro afastado da guia da calçada (meio-fio)

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Em desacordo com as posições estabelecidas

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Infrações ligadas ao estacionamento irregular do veículo.
Estacionar em vagas destinadas a idosos é infração gravíssima Foto: Cristina Horta/EM/D.A Press

Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa de R$ 293,47;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa de R$ 293,47;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas (desde que devidamente identificados)

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Nos acostamentos, salvo por motivo de força maior

  • Infração - leve;
  • Penalidade - multa de R$ 88,38;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Impedindo a movimentação de outro veículo

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Infrações ligadas ao estacionamento irregular do veículo.
Estacionar em fila dupla é infração grave Foto: Jackson Romanelli/EM/D.A Press

Ao lado de outro veículo em fila dupla

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Nos viadutos, pontes e túneis

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Na contramão de direção

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;

Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500kg

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado)

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar)

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Infrações ligadas ao estacionamento irregular do veículo.
Estacionar ou parar em local proibido é infração grave Foto: Marlos Ney Vidal/EM/D.A Press

Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar)

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.