A recente descriminalização do porte da maconha para uso pessoal mudou alguma coisa para quem fizer uso da substância e depois dirigir? A aprovação desta pauta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no limite de 40 gramas, para diferenciar do tráfico, pode acabar gerando uma interpretação equivocada de que o uso da substância em lugares públicos, e mesmo ao volante, está legalizado. Mas não é assim.
Um exemplo que ajuda a explicar essa situação é o das bebidas alcoólicas, que, diferente da maconha, têm o consumo legalizado. Mesmo assim, é proibido beber e dirigir, certo? Então, o uso da droga associada à direção de um veículo também é proibido, como consta no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Artigo 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
- Infração: gravíssima.
- Penalidade: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido para o depósito.
- Parágrafo único: aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.
Como se detecta o uso da maconha ao volante?
Ou seja, o mesmo artigo que proíbe o uso de álcool ao volante, também proíbe o uso de substâncias psicoativas como a maconha. Se o condutor se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, aplica-se as mesmas penalidades previstas no Artigo 165, mas ele não terá produzido uma prova concreta.
No caso do álcool, todos sabem que o bafômetro é o instrumento utilizado para identificar o uso. Mas, como os agentes públicos detectam o uso de maconha pelo motorista em uma abordagem?
O uso da maconha, e de outras drogas, pode ser identificado por meio de um exame de sangue. Algumas operações da "Lei Seca" contam com uma ambulância capaz de fazer o teste para identificar o uso de maconha por motoristas.
No entanto, está em teste um aparelho portátil apelidado como "drogômetro", capaz de identificar o uso de maconha, cocaína, anfetaminas e outras drogas. A detecção dispensa a coleta de sangue, bastando que o motorista forneça sua saliva para ter o resultado em, no máximo, 10 minutos.
Crime de trânsito
Além das penalidades previstas no Artigo 165, dirigir sob o efeito de álcool ou drogas (como a maconha) é considerado crime, conforme o próprio CTB:
Artigo 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
- Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa de R$ 1,915,40 e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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