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Maconha: descriminalização permite motoristas a usarem a substância?

O que muda para os motoristas com a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal aprovada pelo STF?

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Blitz pode ter ambulância com estrutura para fazer coleta de sangue para detecção do uso de drogas
Blitz pode ter ambulância com estrutura para fazer coleta de sangue para detecção do uso de drogas Foto: Arquivo EM

A recente descriminalização do porte da maconha para uso pessoal mudou alguma coisa para quem fizer uso da substância e depois dirigir? A aprovação desta pauta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no limite de 40 gramas, para diferenciar do tráfico, pode acabar gerando uma interpretação equivocada de que o uso da substância em lugares públicos, e mesmo ao volante, está legalizado. Mas não é assim.

Um exemplo que ajuda a explicar essa situação é o das bebidas alcoólicas, que, diferente da maconha, têm o consumo legalizado. Mesmo assim, é proibido beber e dirigir, certo? Então, o uso da droga associada à direção de um veículo também é proibido, como consta no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Artigo 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

  • Infração: gravíssima.
  • Penalidade: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido para o depósito.
  • Parágrafo único: aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.

Como se detecta o uso da maconha ao volante?

Ou seja, o mesmo artigo que proíbe o uso de álcool ao volante, também proíbe o uso de substâncias psicoativas como a maconha. Se o condutor se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, aplica-se as mesmas penalidades previstas no Artigo 165, mas ele não terá produzido uma prova concreta.

No caso do álcool, todos sabem que o bafômetro é o instrumento utilizado para identificar o uso. Mas, como os agentes públicos detectam o uso de maconha pelo motorista em uma abordagem?

O uso da maconha, e de outras drogas, pode ser identificado por meio de um exame de sangue. Algumas operações da "Lei Seca" contam com uma ambulância capaz de fazer o teste para identificar o uso de maconha por motoristas.

No entanto, está em teste um aparelho portátil apelidado como "drogômetro", capaz de identificar o uso de maconha, cocaína, anfetaminas e outras drogas. A detecção dispensa a coleta de sangue, bastando que o motorista forneça sua saliva para ter o resultado em, no máximo, 10 minutos.

Crime de trânsito

Além das penalidades previstas no Artigo 165, dirigir sob o efeito de álcool ou drogas (como a maconha) é considerado crime, conforme o próprio CTB:

Artigo 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

  • Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa de R$ 1,915,40 e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.