Se tem gente que já acha ruim ter que pagar uma simples multa, existe penalidade bem pior que essa. Algumas infrações cometidas ao volante são consideradas crime de trânsito, e podem levar o motorista à prisão.
Algumas dessas infrações - como causar morte ou lesão corporal sem intenção, dirigir sob o efeito de bebida alcoólica ou drogas, e participar de corridas não autorizadas em via pública - são óbvias. Por isso, listamos 5 infrações pouco óbvias que são caracterizadas como crime de trânsito.
1 Entregar a direção a alguém não habilitado
Poucos sabem que essa infração é considerada crime de trânsito, conforme o Artigo 30 do Código de Trânsito Brasileiros (CTB), que ainda estende a penalidade para quem entrega a condução do veículo para um motorista com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, para alguém sem condições física ou mental para dirigir ou ainda em estado de embriaguez.
- Pena: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
2 Deixar de prestar socorro à vítima
Muitos motoristas ainda acham que prestar socorro à vítima de acidente é uma escolha pessoal, mas o Artigo 304 do CTB determina que deixar de fazê-lo é crime de trânsito. Caso o condutor não possa realiza essa ação diretamente, por justa causa, é preciso ao menos solicitar auxílio da autoridade pública.
- Pena: detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Infrações que são crime de trânsito
3 Dirigir em velocidade elevada em certos locais
O Artigo 311 do CTB determina que é crime de trânsito trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
- Pena: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
4 Fuga do local do acidente
De acordo com o Artigo 305 do CTB, se o condutor do veículo se afastar do local do sinistro com o intuito de fugir da responsabilidade penal ou civil estará cometendo crime de trânsito.
- Pena: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
5 Dirigir com a CNH suspensa
Para quem pensa que dirigir o carro com a CNH ou permissão para dirigir suspensa é "café pequeno", saiba que o Artigo 309 do CTB classifica essa prática como crime de trânsito se estiver gerando perigo de dano.
- Pena: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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