Se tem uma coisa que incomoda qualquer vizinhança são as bicicletas motorizadas, aquelas equipadas com um kit de motor a gasolina. O que mais atrapalha é o barulho ensurdecedor emitido pelo escape (não existe silencioso), totalmente fora do limites de tolerância, sem falar na falta de segurança de um veículo absolutamente precário.
Pior que isso são as autoridades de trânsito que fingem não ver esses veículos totalmente irregulares circulando pelas ruas. Sim, uma bicicleta motorizada com esse kit, quando não excede os 50cm³ de cilindrada nem a velocidade de 50km/h, é considerada um ciclomotor, tendo uma série de regras a serem cumpridas.
Assim como qualquer ciclomotor, para conduzir esse tipo de bicicleta motorizada é necessário ter:
- Acima de 18 anos de idade;
- Carteira de habilitação na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
- Segurando o guidom com as duas mãos;
- Usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran.
Bicicleta motorizada precisa ser emplacada
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada. Sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas é proibida. Também é obrigatório circular com o farol ligado.
O ciclomotor também precisa ser registrado, licenciado e emplacado junto ao departamento de trânsito. Essas bicicletas motorizadas devem estar equipados com:
- Espelhos retrovisores em ambos os lados;
- Faróis dianteiros de cor branca ou amarela;
- Lanterna traseira vermelha;
- Velocímetro;
- Buzina;
- Pneus em boas condições; e
- Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Outro ponto que promete complicar o uso de bicicletas motorizadas, principalmente a conversão com os kits toscos de motor a combustão, é a Resolução 699 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2017. Esta norma visa regulamentar a produção de veículo artesanais e, na prática, inviabiliza o licenciamento desse tipo de veículo.
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