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INCENTIVO

Programa Mover: MP permite a importação direta de peças

Texto já foi publicado no Diário Oficial da União

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A perda de competitividade também leva as montadoras estrangeiras a buscarem fornecedores em outros países
A perda de competitividade também leva as montadoras estrangeiras a buscarem fornecedores em outros países Foto: Hyundai/Divulgação

A Medida Provisória (MP) 1249/24 altera regra para redução tarifária na importação direta de peças e componentes não produzidos no Brasil no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou o texto, que foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

O Mover, assim como o antigo Rota 2030, permite que montadores e outras empresas habilitadas no programa importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente. De acordo com a MP 1.249/2024, cujas regras entram imediatamente em vigor, a obrigação de investir pode recair sobre a empresa que encomenda ou que adquire a peça importada.

A medida provisória acrescenta dois dispositivos ao trecho da Lei 14.902/24, que trata do Programa Mover, para deixar explícito que as importações com aquela redução de alíquota de importação poderão ser feitas também por terceiros (tradings).

Como já ocorre, a contrapartida exigida pela lei – o investimento de 2% do valor importado em programas para o desenvolvimento da cadeia de autopeças e dos demais fornecedores – caberá à montadora que usar os itens em seus veículos.

Próximos passos

A Medida Provisória 1249/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

O que é o Programa Mover?

Idealizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Mover é um programa de incentivos fiscais para a indústria automobilística brasileira. O programa dispõe créditos que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios propostos pelo governo federal.

O incentivo será de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028, valores que deverão ser convertidos em créditos financeiros. O programa alcançará, no final, R$ 19,3 bilhões em créditos durante cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como os veículos com menor emissão de gases do efeito estufa. (Com Agência Senado)