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LEGISLAÇÃO

Multas: eis as 5 infrações mais cometidas no trânsito do país

Levantamento mostra quais são as irregularidades que os motoristas cometem com maior frequência

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Usuários que aderem ao SNE deixam de receber suas notificações por correspondência
Usuários que aderem ao SNE deixam de receber suas notificações por correspondência Foto: Internet / Reprodução

O trânsito do Brasil é um dos mais violentos do planeta. Somente em 2022, último ano sobre o qual há dados disponíveis, 33.894 pessoas perderam a vida em acidentes nas vias que cortam o país: a média de 92,6 óbitos por dia. As informações são do Ministério da Saúde. Assim, não espanta que o número de multas aplicadas no país, decorrentes de infrações cometidas por motoristas, também seja alto. 

Eis as 5 infrações que mais geram multa no Brasil

Somente em 2023, nada menos que 21,1 milhões de multas foram aplicadas no país, de acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). O levantamento também mostra quais são as infrações mais cometidas pelos motoristas brasileiros. Veja, a seguir, quais são elas e qual é o prejuízo imputado aos condutores infratores, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  

1- Excesso de velocidade

Métodos para anular as multas por excesso de velocidade.
Infrações por excesso de velocidade são as campeãs de 2024 Foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local pode resultar em diferentes tipos de infrações: quanto maior é o excesso, mais alta é a multa. O Artigo 218 do CTB estabelece que:

  • Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é média, punida com multa de R$ 130,16 e com a perda de 4 pontos no prontuário do condutor;
  • Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a infração é grave, punida com multa de R$ 195,23 e com a perda de 5 pontos no prontuário do condutor;
  • Quando a velocidade for superior à máxima permitida para o local em mais de 50%, a infração é gravíssima, punida com multa de R$ 880,41 (três vezes o valor de R$ 293,47) e com a suspensão do direito de dirigir.

2- Avanço de sinal

Avanço de sinal vermelho é a segunda infração mais cometida no país. O Artigo 208 do CTB prevê as seguintes punições para os motoristas infratores:

  • Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e com a perda de 7 pontos no prontuário do condutor.

3- Dirigir sem o cinto de segurança

Pelo visto, até hoje muita gente se recusa a afivelar o cinto ao se sentar no banco do carro. Eis o que o Artigo 167 do CTB determina para esses condutores: 

  • Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança: infração grave, punida com multa de R$ 195,23 e com a perda de 5 pontos no prontuário do condutor.

4- Estacionar em local proibido

Guarda municipal de Curitiba com vestes cinzas e colete verde neon está com bloco de multas na mão. Pessoa está parada ao lado de veículo prata, ao fundo é possível ver outro guarda e céu nublado.
Proprietários de veículos podem ter valor reduzido na hora de pagar suas multas Foto: Prefeitura de Curitiba / Divulgação

Eis outro caso no qual o motorista pode receber diferentes tipos de punições, dependendo da maneria com a qual estacionou em desacordo com a regulamentação. Veja o que diz o Artigo 181 do CTB:

  • Nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal: infração média; punida com multa de R$ 130,16, com a perda de 4 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro: infração leve; punida com multa de R$ 88,38, com a perda de 3 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro: infração grave, punida com multa de R$ 195,23 e com a perda de 5 pontos no prontuário do condutor;
  • Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB: infração média; punida com multa de R$ 130,16, com a perda de 4 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, com a perda de 7 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran): infração média; punida com multa de R$ 130,16, com a perda de 4 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Nos acostamentos, salvo motivo de força maior: infração leve; punida com multa de R$ 88,38, com a perda de 3 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: infração grave, punida com multa de R$ 195,23, com a perda de 5 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: infração média; punida com multa de R$ 130,16, com a perda de 4 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Impedindo a movimentação de outro veículo: infração média; punida com multa de R$ 130,16, com a perda de 4 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Ao lado de outro veículo em fila dupla: infração grave, punida com multa de R$ 195,23, com a perda de 5 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: infração grave, punida com multa de R$ 195,23, com a perda de 5 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto: infração média; punida com multa de R$ 130,16, com a perda de 4 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Nos viadutos, pontes e túneis: infração grave, punida com multa de R$ 195,23, com a perda de 5 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Na contramão de direção: infração média, punida com multa de R$ 130,16 e com a perda de 4 pontos no prontuário do condutor;
  • Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 quilos: infração grave, punida com multa de R$ 195,23, com a perda de 5 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado): infração grave, punida com multa de R$ 195,23, com a perda de 5 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar): infração média; punida com multa de R$ 130,16, com a perda de 4 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):  infração grave, punida com multa de R$ 195,23, com a perda de 5 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo;
  • Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:  infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, com a perda de 7 pontos no prontuário do condutor e com a remoção do veículo.

 5- Transitar em vias ou faixas exclusivas

Veículos particulares estão sujeitos a multas caso transitem por faixas ou vias exclusivas. Confira o que diz o Artigo 184 do CTB:

  • Transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:  infração leve; punida com multa de R$ 88,38 e com a perda de 3 pontos no prontuário do condutor;
  • Transitar na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: infração grave, punida com multa de R$ 195,23 e com a perda de 5 pontos no prontuário do condutor;
  • Transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015): infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, com a perda de 7 pontos no prontuário do condutor e com a remoção e a apreensão do veículo.