Talvez você não saiba, mas a legislação brasileira prevê um fator multiplicador para as multas decorrentes de algumas infrações de trânsito. Assim, o valor R$ 293,47 determinado para as ocorrências gravíssimas pode dobrar, triplicar ou até mesmo decuplicar (aumentar em 10 vezes).
Quais infrações geram multas de R$ 2.934,70?
O VRUM listou justamente essas multas cujo fator multiplicador é de 10 vezes. Assim, elas estão entre as mais caras aplicadas no país. Saiba o que diz o Código de Trânsito Brasileiro e previna-se não só para evitar prejuízos, mas também para não gerar riscos no trânsito.
1- Conduzir sob influência de álcool
O Artigo 165 do CTB estabelece multas com um fator multiplicador de 10 vezes para o motorista que:
- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
- Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa (dez vezes) e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
2- Recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro
Motoristas embriagados que se recusam a fazer o teste do bafômetro não escapam de uma punição semelhante. O Artigo 165-A do CTB determina que:
- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa:
- Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
3- Disputar corrida
De acordo com o Artigo 173 do CTB, disputar corrida em vias públicas também é uma infração punida com multa pesada. O texto diz:
- Disputar corrida:
- Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
4- Fazer manobras perigosas
Quem faz gracinhas ao volante também está sujeito a levar uma daquelas multas caríssimas. O CTB pontua que:
- Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
- Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
5- Forçar passagem entre veículos em ultrapassagens
Por fim, a última das infrações que rendem multas de R$ 2.934,70 refere-se às ultrapassagens perigosas. O Artigo 191 do CTB determina:
- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
- Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Algumas infrações geram multas ainda mais pesadas
Ainda que o valor de R$ 2.934,70 já seja bastante alto, o fato que algumas multas são ainda mais caras, pois têm fatores de multiplicação de 20 vezes e até de 60 vezes. Conheça-as a seguir.
Bloquear a via com o veículo
O Artigo 253 do CTB estabelece que "bloquear a via com o veículo" resulta em remoção e apreensão do bem. Além disso, o fator multiplicador é de 20 vezes, de modo que a multa chega a R$5.869,40.
Organizar movimento que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação
Eis a mais cara das multas previstas pelo CTB: "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela". Nesse caso, o fator multiplicador é de 20 vezes para os infratores (R$5.869,40) e de 60 vezes para os organizadores, que, assim, terão de desembolsar nada menos que R$ 17.608,20.
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