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LEGISLAÇÃO

Multas de R$ 2.934,70: essas 5 infrações custam muito caro

Fator multiplicador previsto para determinados casos faz o valor das multas disparar

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Algumas multas podem resultar em enormes prejuízos para os motoristas
Algumas multas podem resultar em enormes prejuízos para os motoristas Foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press

Talvez você não saiba, mas a legislação brasileira prevê um fator multiplicador para as multas decorrentes de algumas infrações de trânsito. Assim, o valor R$ 293,47 determinado para as ocorrências gravíssimas pode dobrar, triplicar ou até mesmo decuplicar (aumentar em 10 vezes). 

Quais infrações geram multas de R$ 2.934,70?

O VRUM listou justamente essas multas cujo fator multiplicador é de 10 vezes. Assim, elas estão entre as mais caras aplicadas no país. Saiba o que diz o Código de Trânsito Brasileiro e previna-se não só para evitar prejuízos, mas também para não gerar riscos no trânsito.

1- Conduzir sob influência de álcool

O Artigo 165 do CTB estabelece multas com um fator multiplicador de 10 vezes para o motorista que:

  • Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
  • Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa (dez vezes) e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

2- Recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro

Pessoa branca com barba por fazer está assoprando teste de bafômetro. O fundo da foto está desfocado.
Condutor que se recusa a realizar teste do bafômetro também é penalizado Foto: Beto Novaes/EM/D.A Press

Motoristas embriagados que se recusam a fazer o teste do bafômetro não escapam de uma punição semelhante. O Artigo 165-A do CTB determina que: 

  • Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa:
  • Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

3- Disputar corrida

De acordo com o Artigo 173 do CTB, disputar corrida em vias públicas também é uma infração punida com multa pesada. O texto diz:

  • Disputar corrida:
  • Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

4- Fazer manobras perigosas

Quem faz gracinhas ao volante também está sujeito a levar uma daquelas multas caríssimas. O CTB pontua que:

  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
  • Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

5- Forçar passagem entre veículos em ultrapassagens

Por fim, a última das infrações que rendem multas de R$ 2.934,70 refere-se às ultrapassagens perigosas. O Artigo 191 do CTB determina:

  • Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
  • Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Algumas infrações geram multas ainda mais pesadas

Ainda que o valor de R$ 2.934,70 já seja bastante alto, o fato que algumas multas são ainda mais caras, pois têm fatores de multiplicação de 20 vezes e até de 60 vezes. Conheça-as a seguir.

Bloquear a via com o veículo

O Artigo 253 do CTB estabelece que "bloquear a via com o veículo" resulta em remoção e apreensão do bem. Além disso, o fator multiplicador é de 20 vezes, de modo que a multa chega a R$5.869,40.

Organizar movimento que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação

Eis a mais cara das multas previstas pelo CTB: "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela". Nesse caso, o fator multiplicador é de 20 vezes para os infratores (R$5.869,40) e de 60 vezes para os organizadores, que, assim, terão de desembolsar nada menos que R$ 17.608,20.