O uso de seta é obrigatório no trânsito. Apesar disso, muitas pessoas não usam o dispositivo, o que pode render multas, algumas vezes injustas. Conheça todos os detalhes sobre essa infração, como valores, pontuação, e se é possível recorrer.
O uso de seta é obrigatório no trânsito de acordo com o Artigo 35 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que: “Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.” Ainda segundo o CTB, em deslocamento lateral está incluído mudanças de faixas, conversões à esquerda ou direita, bem como retornos.
Qual a multa por não dar seta?
De acordo com o Artigo 196 do CTB, “deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação” é uma infração grave.
Qual o preço da multa por não dar seta?
Por ser uma infração considerada grave pelo Código de trânsito brasileiro, essa multa tem valor de R$ 195,00 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Quem multa por não dar seta?
A multa pela ausência da sinalização com seta pode ser emitida pela polícia militar ou por pessoa civil credenciada pela Autoridade de Trânsito para realizar a fiscalização, operação e policiamento de trânsito.
É possível recorrer de multa por não dar seta?
Sim. Cabe recurso nesse caso. Especialistas apontam que caso o campo de observações esteja vazio, sem a descrição de como aconteceu a infração, existe a possibilidade do caso ser revertido.
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