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EM CAMPINAS

Mercedez-Benz é condenada a pagar R$ 40 milhões por assédio moral coletivo

A montadora ainda pode recorrer, em última instância, no Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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Mercedes foi condenada a pagar R$ 40 milhões por assédio moral coletivo
Mercedes foi condenada a pagar R$ 40 milhões por assédio moral coletivo Foto: FEM-CUT/SP/Divulgação

A Mercedes-Benz foi condenada a pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos cometidos contra funcionários da fábrica de Campinas (SP). Segundo a ação, desde 2015, colaboradores com deficiências físicas ou negros são descriminados dentro da empresa.

A condenação, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), saiu no dia 24 de setembro deste ano. A montadora ainda pode recorrer, em última instância, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

De acordo com os autos, trabalhadores que se machucavam dentro da Mercedes-Benz e voltavam de licença médica eram isolados. Além de ficar sem função dentro da fábrica, os empregados chegavam a ser humilhados e eram alvos de capacitismo e racismo - segundo o g1, alguns colaboradores foram chamados de "vagabundos", "gordo" e "macaco" dentro do local de trabalho. 

O colegiado, assim, estabeleceu que o valor da indenização será destinado para uma instituição indicada pelo Ministério Público do Trabalho. Em caso de descumprimento, a Mercedes pagará multa de R$ 100 mil para cada vítima de assédio ou multa diária de R$ 10 mil. 

Em nota, a Mercedes disse que "não comenta processos que estejam em andamento e reforça que adota todas as medidas de respeito, proteção, saúde e segurança de seus trabalhadores". A expectativa é que a montadora alemã recorra da decisão. 

Obrigações

O TRT também determinou que a Mercedes cumpra uma série de obrigações com a intenção de evitar que novos casos de assédio ocorram dentro da fábrica. Confira algumas abaixo.

  • Fim das práticas de assédio moral, especialmente contra os trabalhadores reabilitados;
  • Elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação;
  • Instituição de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores;
  • Implementação de normas de conduta e de uma ouvidoria interna para tratar os casos de assédio.

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