O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), uma atualização das regras para os pedágios eletrônicos em rodovias no Brasil. A portaria, assinada pelo Ministério dos Transportes, visa uniformizar as regras para o funcionamento do sistema de cobrança. As mudanças serão aplicadas assim que o texto for publicado no Diário Oficial da União.
Conhecido como "Free Flow", o sistema permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de qualquer parada nas cabines ou cancelas para o pagamento da tarifa.
As mudanças
Prazo ampliado
Uma das principais mudanças é a ampliação do prazo de pagamento de 15 dias para 30 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio. Após o prazo, a falta de quitação será considerada infração grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
"Temos verificado que muitos cidadãos pagam o pedágio no 16º dia, no 20º dia. Então, esse prazo de 30 dias deve reduzir drasticamente a quantidade de multas por evasão [de pedágio] no Brasil", disse o secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão.
Centralização
O texto estabelece a centralização de dados em uma plataforma nacional, mirando facilitar a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista. Assim, ambas as informações estarão disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, que pode ser acessada pela conta do Portal Gov.br.
"Isso vai simplificar a vida do cidadão. Hoje, a grande reclamação é que [usuário final] passa e não sabe bem onde tem que pagar. Agora, tudo vai estar totalmente centralizado: a informação da passagem e o local para pagamento", disse Catão.
Sinalização
As novas regras, ainda, padronizam a sinalização do pedágio eletrônico nas rodovias, informando os condutores sobre a existência de um "Free Flow" na rodovia.
Identificação
Por fim, no sistema de pedágios sem cancela, as concessionárias das rodovias também poderão adotar tecnologias automáticas, como o uso da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também pela tag colocada no para-brisa do veículo. As imagens podem ficar captadas por até 5 anos, caso o motorista deixe de pagar a tarifa.
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