Uma situação relativamente comum, mas pouco discutida, é a ocorrência de brigas dentro do próprio carro, seja entre o motorista e passageiros adultos ou crianças. Essa cena pode facilmente gerar distrações, e criar cenas de acidentes e agravando ainda mais a situação.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não mencione especificamente proibições sobre brigar dentro do carro ou outras atividades, como fazer sexo no veículo, ele possui regras abrangentes que se aplicam a essas e outras situações.
O artigo 169 do CTB estabelece que dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança é uma infração. Esse artigo abrange comportamentos como discutir com passageiros, mexer no sistema multimídia enquanto dirige, beber ou fumar, e até dirigir sem as duas mãos no volante.
Nessas situações, a infração é considerada leve e acarreta três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de uma multa de R$ 88,38.
Ou seja, não é necessário que ocorra apenas uma briga: qualquer distração que comprometa a segurança do veículo e dos passageiros pode resultar em multa, caso o agente de trânsito observe o motorista agindo de forma desatenta.
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