Devido a pandemia de Covid-19 que ocorreu de 2020 até o começo de 2022, o Detran optou por suspender as multas para facilitar a mobilidade das pessoas e evitar aglomerações. A medida também visava diminuir a pressão sobre os serviços públicos, pois estavam operando com restrições. Entretanto, o Detran-SP decidiu por voltar atrás e aplicar as multas que deveriam ter sido dadas na época.
Essa medida é baseada na lei 14.229, de outubro de 2021, que mudou o prazo de notificações de multas para suspensão e cassação. Caso a infração tenha ocorrido antes de outubro de 2021, o Detran tem até cinco anos para iniciar o processo de penalidade, e caso esse prazo não tenha sido atingido, a penalidade ainda pode ser aplicada, mesmo que a infração tenha ocorrido em 2020/21.
Os advogados especialistas em direito de trânsito argumentam que, de acordo com a nova legislação, houve a redução do prazo para prescrições. Agora, caso o motorista não entre com recurso, o Detran terá 180 dias para emitir a notificação de penalidade para suspensão ou cassação da CNH. Entretanto, caso o motorista entre com recurso, o Detran terá 360 dias para que o processo seja finalizado, e a penalidade comunicada.
O que você deve fazer caso seja notificado?
Todo cidadão possui direito de se defender, portanto, você deverá primeiramente consultar a data da infração, para ver se o Detran está respeitando o prazo de cinco anos.
Caso tenha ultrapassado o prazo, você deverá apresentar uma defesa prévia ao órgão de trânsito. Se inicialmente sua defesa não for aceita, o que deve ser feito é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), e apresentar provas de que a infração não deveria mais resultar em penalidade.
Porém, se a infração tiver ocorrido antes de outubro de 2021, e esteja dentro do prazo de 5 anos, o motorista deverá cumprir a penalidade imposta, seja a suspensão ou cassação de sua CNH.
Nessa situação, o motorista tem poucas chances de recorrer, apenas se apresentar um motivo muito específico, como erros na autuação, ou provas de que não cometeu a infração, caso por exemplo, a placa de seu veículo tenha sido clonada. Mas, se não houver justificativa plausível, a penalidade terá que ser aceita.
Fonte: Quatro Rodas
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