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Multas: Radar móvel pode ser proibido no Brasil a partir de 2025; entenda

Radares móveis podem ser interpretados como instrumento para garantir a segurança e cumprimento da lei de trânsito, mas há quem entenda que fazem parte da indústria da multa

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09/02/2011. Credito: Jackson Romanelli/EM/D.A Press. Brasil. Belo Horizonte - MG. Radar movel no trevo do bairro Betania - Movimento do transito no Anel Rodoviario de Belo Horizonte que passa por obras de manutencao para colocacao de novos radares fixos e pintura das muretas.
09/02/2011. Credito: Jackson Romanelli/EM/D.A Press. Brasil. Belo Horizonte - MG. Radar movel no trevo do bairro Betania - Movimento do transito no Anel Rodoviario de Belo Horizonte que passa por obras de manutencao para colocacao de novos radares fixos e pintura das muretas. Foto: 2011-02-09. Credito: Jackson Romanelli/EM/D.A Press. Brasil. Belo Horizonte - MG. Radar movel no trevo do bairro Betania - Movimento do transito no Anel Rodoviario de Belo Horizonte que passa por obras de manutencao para colocacao de novos radares fixos e pintura das muretas.

Dois projetos de lei (PL) que tramitam na Câmara dos Deputados podem alterar de forma significativa a vida de quem dirige nas estradas do Brasil. Um desses projetos está sendo debatido em Brasília, podendo se tornar lei federal, enquanto outro é válido somente para Santa Catarina. 

O PL 4059/2024, proposto pela deputada Carolina de Toni (PL-SC), visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para proibir em todo o território nacional o uso de “medidores de velocidade do tipo portátil e afins”, os conhecidos radares móveis. 

Uma das argumentações é que “em diversas localidades onde não há necessidade de controle direto de velocidade por meio de radares, as autoridades competentes instalam esses equipamentos com o único objetivo de multar”. 

De acordo com a deputada, o projeto de lei tem como finalidade “proteger o indivíduo contra abusos dessa natureza sem comprometer a segurança dos que transitam nas vias, o presente projeto de lei visa evitar multas de caráter nitidamente arrecadatório.

Esse PL foi apresentado aos deputados no último dia 23 de outubro e será analisado por uma comissão temporária, que ainda será criada.

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Santa Catarina caminha no mesmo objetivo:

O PL 475/2024 está na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e foi proposto por Sérgio Guimarães, do União Brasil. O projeto determina que a fiscalização em rodovias estaduais de Santa Catarina tenha fiscalização de velocidade realizada única e exclusivamente por radares fixos sinalizados. 

Além do fim dos radares móveis, o projeto prevê a proibição do uso de drones para multar motoristas que trafegam acima da velocidade determinada. Guimarães afirma que o objetivo é “garantir transparência e previsibilidade das ações de fiscalização”, além disso, também coíbe ações “abusivas ou meramente arrecadatórias”.

O projeto foi aprovado de forma unânime na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Segurança Pública e de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, e caso aprovado será votado na Assembleia. 

Projetos não devem ser aprovados

O PL em tramitação em Santa Catarina pode ser considerado inconstitucional por muitos legisladores ou pelo próprio governador. Isso porque segundo a Constituição Federal, é função da União legislar sobre trânsito e transporte, Art.22 inciso XI.

Sobre o projeto que tramita em Brasília, a questão política deve dificultar o avanço da proposta, já que é de interesse público rodovias mais seguras, e muitos podem argumentar que o fim dos radares móveis pode ocasionar um aumento no número de acidentes ligados ao excesso de velocidade.


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