Dois projetos de lei (PL) que tramitam na Câmara dos Deputados podem alterar de forma significativa a vida de quem dirige nas estradas do Brasil. Um desses projetos está sendo debatido em Brasília, podendo se tornar lei federal, enquanto outro é válido somente para Santa Catarina.
O PL 4059/2024, proposto pela deputada Carolina de Toni (PL-SC), visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para proibir em todo o território nacional o uso de “medidores de velocidade do tipo portátil e afins”, os conhecidos radares móveis.
Uma das argumentações é que “em diversas localidades onde não há necessidade de controle direto de velocidade por meio de radares, as autoridades competentes instalam esses equipamentos com o único objetivo de multar”.
De acordo com a deputada, o projeto de lei tem como finalidade “proteger o indivíduo contra abusos dessa natureza sem comprometer a segurança dos que transitam nas vias, o presente projeto de lei visa evitar multas de caráter nitidamente arrecadatório.
Esse PL foi apresentado aos deputados no último dia 23 de outubro e será analisado por uma comissão temporária, que ainda será criada.
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Santa Catarina caminha no mesmo objetivo:
O PL 475/2024 está na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e foi proposto por Sérgio Guimarães, do União Brasil. O projeto determina que a fiscalização em rodovias estaduais de Santa Catarina tenha fiscalização de velocidade realizada única e exclusivamente por radares fixos sinalizados.
Além do fim dos radares móveis, o projeto prevê a proibição do uso de drones para multar motoristas que trafegam acima da velocidade determinada. Guimarães afirma que o objetivo é “garantir transparência e previsibilidade das ações de fiscalização”, além disso, também coíbe ações “abusivas ou meramente arrecadatórias”.
O projeto foi aprovado de forma unânime na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Segurança Pública e de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, e caso aprovado será votado na Assembleia.
Projetos não devem ser aprovados
O PL em tramitação em Santa Catarina pode ser considerado inconstitucional por muitos legisladores ou pelo próprio governador. Isso porque segundo a Constituição Federal, é função da União legislar sobre trânsito e transporte, Art.22 inciso XI.
Sobre o projeto que tramita em Brasília, a questão política deve dificultar o avanço da proposta, já que é de interesse público rodovias mais seguras, e muitos podem argumentar que o fim dos radares móveis pode ocasionar um aumento no número de acidentes ligados ao excesso de velocidade.
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