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Falta de atenção

Acidente em cruzamento faz carro parar dentro de restaurante no RJ

Um dos condutores infringiu três leis de trânsito e ainda não foi identificado

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Dois carros durante uma colisão em um dos cruzamentos da cidade
Dois carros durante uma colisão em um dos cruzamentos da cidade Foto: Reprodução: Secretaria Municipal de Ordem Pública / Volta Redonda

Na manhã da última terça-feira (21), dois carros se chocaram em um cruzamento, em Volta Redonda, interior do Rio de Janeiro. No vídeo, é possível visualizar que um dos carros invadiu um restaurante próximo, atropelando duas pessoas.

O fato ocorreu na junção entre a Rua Vereador Luiz da Fonseca Guimarães com a Rua Primeiro de Maio, no bairro Aterrado.

As vítimas foram dois homens de 28 e 44 anos que tiveram ferimentos leves constatados após ida a um hospital particular. O motorista que perdeu o controle do veículo não teve sequelas e também passou por um médico.

Quem tem a preferência no cruzamento?

Vale ressaltar que o motorista do carro branco deveria ter respeitado as leis de trânsito, aguardando a passagem do veículo preto que vinha do seu lado direito, conforme diz o Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inciso III:

“Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;”

Como se não bastasse, o condutor do carro branco ainda desrespeitou uma placa “Pare” que há no local, ou seja, ele infringiu outra norma do CTB, agora foi a vez do Artigo 208:

“Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória”

Esta é uma infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por fim, como ele ainda fugiu do local da ocorrência sem prestar socorro e ainda não identificado, podendo ser enquadrado também no Artigo 304 do CTB:

“Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.

A pena pode ser de prisão, entre seis meses a um ano, ou multa se o fato não constituir elemento de crime mais grave, conforme explicado no artigo.

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