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Mudanças

Nova Lei da Cadeirinha 2025: O que muda para o transporte de crianças

Novas normas aumentam a idade mínima para assento de elevação e endurecem penalidades para motoristas

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Cadeirinha de criança posicionada no banco traseiro do carro
Cadeirinha de criança posicionada no banco traseiro do carro Foto: Jorge Lopes/EM/D.A Press

A partir deste ano, novas regras para o transporte de crianças em veículos entram em vigor no Brasil, tornando a Lei da Cadeirinha mais rigorosa. Agora, crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 m devem usar dispositivos de retenção apropriados, como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Além disso, motoristas que descumprirem a norma estarão sujeitos a multas mais pesadas e até à suspensão da carteira de habilitação (CNH).

A principal mudança está na ampliação da idade e da altura exigidas para o uso obrigatório da cadeirinha. Antes, a lei determinava que crianças de até 7 anos e meio precisavam dos dispositivos de retenção, mas agora a exigência vale para menores de 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45 m. O objetivo é aumentar a segurança infantil no trânsito, já que estudos mostram que o uso correto desses equipamentos reduz em até 70% o risco de morte em acidentes.

Para cada faixa etária, há novas formas de transportar as crianças, veja a seguir:

  • Bebês com menos de 1 ano: bebê-conforto;

  • Crianças entre 1 a 4 anos: cadeirinha;

  • Crianças entre 4 a 10 anos (ou que medem menos que 1,45 m): assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro.

Outra novidade importante é a inclusão de motoristas de transporte por aplicativo e táxis na obrigatoriedade. Antes isentos da regra, esses condutores agora devem garantir que crianças transportadas utilizem cadeirinhas adequadas, seja fornecendo o equipamento ou exigindo que os responsáveis levem um modelo compatível.

As penalidades também ficaram mais severas. O não cumprimento da nova lei pode gerar uma multa variando entre R$ 195,23 a R$ 880,41 e a perda de sete pontos na CNH. Em caso de reincidência, o motorista pode ter a carteira suspensa, impedindo-o de dirigir por um período determinado pelas autoridades de trânsito.

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