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ENTENDA

Proteção veicular: nova lei regulamenta atuação de cooperativas de seguro

Associações deverão contratar administradoras, que serão supervisionadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados)

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Nova rei regulamentou o setor de proteção veicular
Nova rei regulamentou o setor de proteção veicular Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além do setor agrícola, de saúde e de acidente de trabalho. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular, alternativas aos seguros automotivos, que poderão funcionar como "grupos de proteção patrimonial mutualista".

Esses grupos de proteção mutualista serão sociedades empresárias constituídas com o objetivo de gerir os interesses patrimoniais de um grupo de pessoas, reunidos em associações, contra riscos predeterminados que sejam repartidos por meio de rateio mutualista de despesasDessa forma, a lei procura solucionar a ausência de regulamentação que havia até então com relação à atuação das associações de proteção veicular, que já operavam no mercado. 

A partir de agora, essas associações deverão contratar administradoras, que serão supervisionadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial. Além disso, segundo a lei aprovada, o órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras.

Novas regras

As cooperativas passam a se submeter a novas regras. Abaixo, confira as regras específicas para atuação de cada uma delas. 

 

  • Cooperativas singulares: podem realizar corretagem de seguros; 
  • Cooperativas centrais: podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • Confederações de cooperativas: têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros;  também podem prestar serviços complementares.

Multas

Com a regulamentação, a Susep está autorizada a multar os infratores, seja pessoas físicas ou jurídicas. As penalidades, inclusive, ficaram mais rígidas. Um grande dirigente, por exemplo, pode ser afastado de seu cargo numa empresa do setor de seguros por até 20 anos - anteriormente, a pena máxima de 10 anos. 

Já as multas, que não superavam R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Além disso, a regulamentação prevê novos instrumentos, como termos de compromisso, medidas acautelatórias e a supervisão baseada na correção preventiva.