Uma das principais barreiras ao acesso a carros elétricos no Brasil é justamente a infraestrutura de recarga, que ainda carece de equipamentos, principalmente em rodovias. O Projeto de Lei 497/25, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO) busca dar benefícios fiscais aos empresários que instalarem esses equipamentos.
Segundo o texto, a instalação de novos carregadores elétricos de uso compartilhado dará direito a dedução de 10% da renda tributável no caso de pessoas físicas e 15% do imposto devido por pessoas jurídicas (CNPJ) optantes pelo lucro real.
“O texto incentiva a descarbonização do setor de transportes, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a redução da dependência de combustíveis fósseis no país”, disse o autor da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).
Segundo a proposta, os seguintes investimentos serão dedutíveis do Imposto de renda:
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Instalação de carregadores de veículos elétricos de acesso público;
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Implantação de sistemas de geração de energia solar ou eólica em condomínios residenciais e comerciais, para compartilhamento entre os moradores ou empresas;
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Aquisição e instalação de baterias para armazenamento de energia renovável em sistemas de uso coletivo; e
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Criação de microrredes elétricas para abastecimento de comunidades ou bairros que utilizem exclusivamente fontes renováveis.
Vale ressaltar que o crescimento do uso de energia renovável (solar, eólica, entre outras) no país cresceu 9,4% entre 2014 e 2023. Outro número que também cresce rapidamente é o de vendas de carros elétricos e híbridos plug-in, que precisam de carregadores para obter energia elétrica.
Porém, a estrutura de recarga pública no Brasil não cresce no mesmo ritmo que as vendas de veículos eletrificados. Apesar de diversos proprietários contarem com carregadores em casa, o que faz com que esses carros funcionem na rotina, realizar viagens longas com carros elétricos ainda causa incerteza em muita gente.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, irá para o Senado Federal. Caso o Senado aceite a proposta, aí sim a medida será promulgada, ou seja, se tornará lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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