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2ª parcela do IPVA começa a vencer em MG; confira a escala de pagamento

Vencimentos se encerram na quarta-feira que vem (19/04) com os veículos com finais de placa 9 e 0

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Quitação em atraso inclui multa de 20% do valor original e juros
Quitação em atraso inclui multa de 20% do valor original e juros Foto: Quitação em atraso inclui multa de 20% do valor original e juros

A segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 começou a ser paga ontem, quinta-feira (13/04), em Minas Gerais. A escala de vencimentos teve início com os veículos que possuem finais de placa 1 e 2 e vai até quarta-feira (19/4), se encerrando pelos veículos com finais de placa 9 e 0.

Confira a escala de vencimentos completa abaixo:

Finais de placa2ª parcela3ª parcela
1 e 213 de abril15 de maio
3 e 414 de abril16 de maio
5 e 617 de abril17 de maio
7 e 818 de abril18 de maio
9 e 019 de abril19 de maio
Fonte: SEF/ MG

O não pagamento ou a quitação do imposto com atraso gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e 20% após esse período, além dos juros (Taxa Selic acumulada do mês posterior ao vencimento até o mês do pagamento).

Para aqueles em atraso com a primeira parcela do IPVA, ou até mesmo com o imposto de anos anteriores, o pagamento pode ser regularizado a partir dos mesmos meios disponíveis para a parcela vigente. Confira-os abaixo.

IPVA poderá ser pago via Pix

A novidade deste ano é que os contribuintes poderão pagar o IPVA também via Pix. Para isso, é necessário acessar o QR Code gerado no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) o qual deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), na área do IPVA. Lá, o usuário deve escolher a opção "Emissão da Guia do IPVA".

Caso seja escolhida a opção de pagamento por Pix, para evitar possíveis golpes, a orientação é que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos nos seus celulares ou e-mails. A única forma de gerar o QR Code é entrando no site da SEF.

As demais formas de pagamento do IPVA incluem o já habitual pagamento pelos bancos credenciados (Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Caixa Econômica Federal). Nesse caso, os contribuintes precisam apenas informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) nos terminais de autoatendimento ou caixas.

Para os que possuírem conta-corrente em algum banco, o pagamento do IPVA também poderá ser realizado a partir do sistema on-line da instituição destinado à quitação do imposto.

Por fim, para pagamento nas casas lotéricas, é necessário levar o DAE.

Segundo o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Receita Estadual, Leônidas Marques, a inadimplência do IPVA acarreta sanções ao motorista.

"É importante que o motorista se mantenha em dia com o pagamento dos tributos relativos ao veículo, para evitar pagar multa ou ter o débito levado a protesto. Além disso, a inadimplência impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O motorista que for abordado pela autoridade policial sem o CRLV está sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)", afirma Leônidas Marques.

Leônidas Marques

Arrecadação e destinação

O balanço dos pagamentos do IPVA 2023 efetuados até 31/3 aponta uma arrecadação de R$ 5,1 bilhões, o que representa 49,5% do total esperado de receita com o tributo, que é R$ 10,3 bilhões.

Do valor arrecadado até o momento, R$ 3,8 bilhões foram quitados em cota única. Tais contribuintes se beneficiaram do desconto de 3% previsto para os pagamentos sem parcelamento.

No que se refere à destinação da receite do IPVA, 40% são direcionadas aos municípios de emplacamento dos veículos e 40% ao Tesouro Estadual, podendo ser aplicado em políticas públicas como nas áreas de saúde, educação e segurança.

Os outros 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).