Mal começou a vigorar e a resolução 556/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornava facutativo o uso de extintores de em automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, já foi suspensa pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Para o relator da comissão, o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), o Contran causou transtornos tanto aos motoristas que já haviam comprado o equipamento do tipo ABC quanto aos fabricantes, que tiveram que lidar com o encalhamento de produtos no estoque.
É o novo capítulo de uma longa novela. A mesma resolução determinava que a partir do dia 1º de outubro deste ano os proprietários dos veículos citados deveriam substituir os extintores do tipo BC pelos ABC, mais completos. A nova categoria obrigatória garantiria proteção dos ocupantes em incidentes das classes B, que envolvem líquidos inflamáveis, C, ocorrências com equipamentos elétricos e A, causados por materiais de composição dos painéis, bancos, revestimentos internos, mangueiras de borracha e forro do capô do motor. A validade do equipamento é de cinco anos, sem possibilidade de recarga.
Na época em que a resolução foi aprovada, o Contran fez sua defesa a partir de um estudo que apontava que os incêndios representavam uma parcela pequena do volume total de acidentes com veículos. A mesma pesquisa concluiu que o uso despreparado da ferramenta seria mais arriscado do que o incêndio em si. Agora, o deputado Hugo Leal argumenta que a medida foi imposta pelo Contran e aprovada sem justificativas.
Além disso, em 1992, o Brasil assinou um acordo de regulamentação básica unificada de trânsito, em conjunto com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, que previa a obrigatoriedade do extintor. A proposta será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para votação no Plenário da Câmara.