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Apreensão da CNH não vale para inadimplentes que usam o carro para trabalho, diz PL

O Projeto de Lei 604/2023, está em análise na Câmara dos Deputados

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Novo Projeto de Lei quer tornar obrigatório que a CNH possua dados relacionados ao tipo sanguíneo do condutor e se ele seria ou não um eventual doador de órgãos
Novo Projeto de Lei quer tornar obrigatório que a CNH possua dados relacionados ao tipo sanguíneo do condutor e se ele seria ou não um eventual doador de órgãos Foto: Novo Projeto de Lei quer tornar obrigatório que a CNH possua dados relacionados ao tipo sanguíneo do condutor e se ele seria ou não um eventual doador de órgãos

Há algumas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma medida que permite a apreensão, por juízes, da CNH (e do passaporte) daqueles que estiverem em dívida com a Justiça.

No caso da carteira de motorista, isso não valeria, no entanto, para os endividados por compra de alimentos e motoristas profissionais. Agora, um novo Projeto de Lei para garantir essa ressalva se encontra em tramitação.

O texto, redigido pela deputada Dayany do Capitão (União-CE), faz parte do PL 604/2023 e limita os processos judiciais que envolvem a apreensão da CNH de inadimplentes.

Sendo assim, caso o projeto seja aprovado, os juízes, mesmo com a recente medida do STF, não poderão mais tomar a CNH de quem deve, mas usa o carro como fonte de renda. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

As recentes decisões judiciais sobre a apreensão da CNH são questionáveis

Segundo Dayany do Capitão, a medida do STF que determina a apreensão da CNH por inadimplência é questionável. Ela defende que tal decisão causa "prejuízos desproporcionais ao devedor, em especial do trabalhador motorista que usa o veículo como instrumento de trabalho".

Além disso, a questão é, de certa forma, evidente. Afinal, se o indivíduo que ganha a vida com o seu veículo tiver a sua CNH tomada, ele não conseguirá fazer renda para quitar suas dívidas.

No texto, Dayany ainda se amplia, afirmando que "é direito do credor obter o pagamento de seus insolventes, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis".

A deputada acredita que as decisões do judiciário "não podem e não devem se sobrepor a direitos maiores e basilares como o de ir e vir".

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