Você estaciona o carro na rua e ao retornar encontra um para-choque arranhado, o para-lamas amassado ou uma das portas marcada por uma batida. O autor da peripécia, ciente ou não do que fez, já se foi do local. Nada de bilhetinho se desculpando, deixando nome e telefones de contato. A surpresa, por mais desagradável que pareça, é rotineira em grandes centros urbanos como Belo Horizonte. Identificar e responsabilizar o causador do dano para pagar o prejuízo é possível, mas prepare-se: há uma longa via-crúcis pela frente, cuja última solução pode ser a Justiça. Nas áreas em que o estacionamento é rotativo (pago), a BHTrans também não se responsabiliza. O órgão alega que a segurança dos veículos é um problema de segurança pública e não pode arcar com acidentes, danos, furtos ou prejuízos.
A primeira providência de quem teve o carro avariado por um autêntico roda dura é fotografar os danos na carroceria e apesar da burocraria, registrar um boletim de ocorrência – o que poderá evitar uma inversão de culpa. Imagens de câmeras de segurança de edifícios próximos ajudam na identificação do motorista e/ou veículo causador. Contar com a cooperação de uma ou mais testemunhas, é vital como prova. Com as informações em mãos, já se pode embasar a busca pelo responsável.
“Tudo deve ser documentado. Deve-se tirar fotos do automóvel e procurar alguém que tenha verificado a colisão, pois essa pessoa servirá como eventual prova testemunhal. Lembre-se de pegar os dados da testemunha, como identidade, RG, endereço completo com CEP e telefone. Caso o veículo causador não seja localizado é interessante verificar nas proximidades se algum imóvel possui câmera de segura. Além de reconstituir a cena do ato ilícito, isso possibilita localizar o próprio causador, por meio da placa. Por precaução é aconselhável, apesar de não ser obrigatório, fazer um BO”, orienta o coordenador cível do escritório de advocacia Silva Freire, Gustavo Freire. O especialista adianta que é difícil conseguir responsabilizar o estado por um prejuízo no sistema rotativo. “O argumento que os tribunais utilizam é que o estado não pode ser um salvador universal das situações adversas”.
O principal problema na via-crúcis pode estar exatamente na omissão dos fatos. Se o causador do dano não reconhecê-lo e ainda contar com a cumplicidade de um flanelinha, por exemplo, o caminho é entrar com uma ação judicial. O que pode não compensar pelo custo e demora no julgamento do processo na morosa justiça brasileira.
Para quem tem o carro segurado, por outro lado, há outro tipo solução: contar com o atendimento da franquia. “Se o cliente apresentar documentos que identifiquem o causador do acidente, ele não paga a franquia do seguro. Mas é necessário o BO e informações de quem foi o causador da batida e os contatos da pessoa. A gente vai atrás da pessoa que causou”, aponta o diretor-executivo de produtos massificados da seguradora Tokio Marine, Marcelo Goldman. Funciona da seguinte forma: depois de pago o sinistro, a seguradora arca com o valor ao cliente. Nos casos em que a identificação do responsável não é possível, pode-se usar a cobertura apenas do para-choque. A possibilidade, porém, é restrito ao plano Vip, o mais caro entre três opções oferecidas pela Tokio Marine. “Nesse caso a franquia que cobramos é mínima, de R$ 100. Se houver um dano maior, no farol, para-lama, uma batida forte, vai entrar a franquia normal do seguro, de R$ 1,5 mil a R$ 2 mil”, estima Goldman.
SEGURADOS O executivo afirma ser normal esse tipo de ocorrência, com incidência constante. O problema é que a maioria dos carros não são segurados: 60%, estima Goldman. “Quem tem seguro se identifica e deixa recado. E o seguro paga pelo reparo. Acontece que a maioria pensa que vai ter uma despesa alta e acaba evadindo do local. O que é errado, porque se ele foi responsável pelo acidente, ele tem de arcar. Isso faz com que esse tipo de ocorrência aumente. Em alguns países, como nos EUA, na e Europa, o seguro de responsabilidade é obrigatório. No Brasil ele é opcional e contratado junto com o seguro do veículo. Responde por 20% do prêmio (R$ 400). O valor médio do seguro de um carro no Brasil é de R$ 2 mil”, acrescenta.
Responsável pela operação das 21.285 vagas do sistema de estacionamento rotativo de Belo Horizonte, a BHTrans sustenta que nenhuma legislação existente estabelece a responsabilidade de o poder público arcar com os serviços de guarda e vigilância do veículo. “A informação consta nas instruções no verso da folha do rotativo, item 11, e no verso do talão, item 12, em anexo”, informa o órgão, em nota. A folha do rotativo custa R$ 3,80 e é válida para utilização em qualquer dos tempos regulamentados, que varia de 1h a 5h.
Procurada ao longo da tarde, a PM não atendeu os telefonemas da reportagem.