No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou atualizações no Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 14.599, de 19 de junho de 2023. Pela regulamentação, que começou a valer em julho (1°), foram determinadas, dentre outras coisas, novas diretrizes para o uso de ciclomotor, moto elétrica, bicicleta elétrica e patinete motorizado.
Agora, todos os veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão ou elétrico, potência de 4kW (cerca de 4cv), cilindrada que não exceda os 50cm³ e velocidade que não passe dos 50km/h, precisam, obrigatoriamente, ser registrados, licenciados e, logo, emplacados. Isso inclui tanto ciclomotores (propulsor a combustão) quanto motos elétricas dentro dessas especificações.
Além disso, já é sabido que tais veículos exigem habilitação nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) para serem dirigidos.
Por fim, ciclomotor e moto elétrica também devem ter todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran (como capacete com viseira ou óculos de proteção), e circular com a luz baixa acesa durante o dia.
Além dos ciclomotores, bicicletas também foram afetadas pela nova regulamentação
No caso da bicicleta elétrica, diferentemente dos ciclomotores e motos elétricas, elas não necessitam de nenhum registro nem licenciamento. Dessa forma, elas não precisam ser emplacadas, nem exigem carteira de habilitação.
Apesar disso, um indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade é obrigatório, assim como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.
Tais diretrizes valem para todas as bicicletas com motor elétrico auxiliar, limitadas à 1.000W (pouco mais de 1cv) de potência e à velocidade máxima de 32km/h (ou 45km/h em caso de uso esportivo).
Patinetes elétricos
Por fim, além dos ciclomotores, motos e bikes elétricas, os patinetes elétricos também foram incluídos na atualização do CTB.
Com potência entre 1.000W e 4.000W, eles dispensam tanto registro e licenciamento quanto habilitação por parte do condutor. Os equipamentos de segurança, por sua vez, não são obrigatórios – embora sejam fortemente recomendados.
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