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Inclusão de tipo sanguíneo e registro de doação de órgãos na CNH; projeto vai à Câmara

PL pretende facilitar os atendimentos de emergência em casos de acidentes graves

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Novo Projeto de Lei quer tornar obrigatório que a CNH possua dados relacionados ao tipo sanguíneo do condutor e se ele seria ou não um eventual doador de órgãos
Novo Projeto de Lei quer tornar obrigatório que a CNH possua dados relacionados ao tipo sanguíneo do condutor e se ele seria ou não um eventual doador de órgãos Foto: Novo Projeto de Lei quer tornar obrigatório que a CNH possua dados relacionados ao tipo sanguíneo do condutor e se ele seria ou não um eventual doador de órgãos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta do senador Rodrigo Cunha (União-AL) que inclui o tipo sanguíneo, o fator Rh e a condição de doador ou não de órgãos na CNH. Relatada na comissão pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O PL 3.616/2019 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para determinar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja expedida em modelo único e de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tenha fé pública, valendo como documento de identidade em todo o território nacional, e traga o tipo sanguíneo e o fator Rh do motorista. O documento poderá informar também se o titular é ou não doador de órgãos. Pelo texto, a lei começará a valer 90 dias depois de publicada.

Para Rodrigo, a informação sobre o tipo sanguíneo pode facilitar o atendimento de emergência em casos de acidentes graves ou em outras situações que demandem socorro médico em que haja necessidade de transfusão urgente de sangue. Segundo ele, a medida resolveria um problema recorrente na área de resgate – a necessidade de decisão rápida sobre o tipo de sangue que deve ser usado –, ajudando a salvar vidas.

Registro de doação de órgãos na CNH

Atualmente, a Lei dos Transplantes (Lei 9.434, de 1997) condiciona a retirada dos órgãos à “autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”. O Decreto 9.175, de 2017, que regulamenta essa lei, também exige consentimento expresso, livre e esclarecido da família do falecido para a doação.

No entanto, o relator do PL que quer incluir o registro de doação de órgãos na CNH, Fabiano Contarato, informa que há uma incompatibilidade entre essa legislação e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), que garante à pessoa o direito de dispor sobre o próprio corpo após a morte, sem que a família possa contrariar seus desejos. Para o senador, a vontade da pessoa deve ser respeitada, sem sofrer interferências da família, desde que a doação seja gratuita.

Dessa forma, ele defende que o consentimento expresso da família exigido pela Lei de Transplantes só deveria ser obrigatório nos casos em que o falecido não tenha deixado instruções expressas a respeito.

Para facilitar esse processo, portanto, o seu novo Projeto de Lei pretende tornar obrigatório que o condutor registre, em sua CNH, sua vontade a respeito da doação de órgãos – ou seja, se ele doaria ou não os seus órgãos após a morte.

Assim, o senador acredita que mais pessoas refletirão sobre o assunto, chegando a uma decisão clara que será registrada na CNH, de modo a ajudar a família na hora de decidir a respeito da doação dos órgãos do parente falecido e a otimizar os processos em casos de acidentes letais.

A medida poderia também aumentar o número de famílias que dizem sim à doação de órgãos, outra importante forma de salvar vidas.