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Peculiaridades como peso bruto total e capacidade de passageiros definem tipo de carteira exigida para se dirigir cada veículo. Mudança de categoria requer exames

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Carteira C é necessária para condução de picapes, como a Dodge Ram

Picapes como Dodge Ram e Ford F-250 estão no limiar da discórdia. Como, para dirigir grande parte das picapes, basta ser habilitado na categoria B, é comum motoristas se depararem com a dúvida diante de veículos de maior porte, como esses. A resposta para o dilema é a categoria C, a mesma usada para caminhões. E o motivo é simples: a carteira B, que serve para condutores de automóveis, é destinada à direção de veículos automotores (excluídos os da categoria A) cujo o peso bruto total (PTB) é de até 3,5 mil kg e/ou a capacidade de passageiros de até oito pessoas, além do motorista. Ambas as picapes têm PTB superior ao limitado para a categoria B. A descrição responde a outra dúvida cruel, que é a condução de vans. Nesse caso, porém, quando a capacidade for superior a oito passageiros, a carteira exigida passa a ser a D (e não a C), a mesma dos motoristas de ônibus.

A Não tem mistério. A habilitação exigida para motociclistas serve para condutores de quaisquer veículos com duas ou três rodas. Como a direção exige habilidades distintas, não é abrangida pelas outras categorias, como acontece com as demais.
B Clássica para condução de automóveis, serve para veículos de PTB até 3,5 mil kg, excluídos os da categoria A, e/ou capacidade de até nove ocupantes (oito passageiros mais motorista).
C Veículos incluídos na categoria B, mais aqueles com PTB acima de 3,5 mil kg. Estão incluídos caminhões, máquinas agrícolas, tratores e similares.
D Veículos incluídos na categorias B e C e os que têm capacidade para transportar mais de nove ocupantes.
E Vulgarmente conhecida como a carteira exigida para a condução de carretas, alguns aspectos requerem atenção. É preciso, primeiro, distinguir o seguinte: sempre que houver duas unidades acopladas, a unidade tratora pode ser das categorias B, C ou D e


Outros três fatores determinam a necessidade da carteira E: se a unidade acoplada tiver capacidade para transportar mais de oito passageiros (casos de trenzinhos de turismo); se a unidade acoplada for um trailer; se houver mais de uma unidade acoplada. Habilitados na categoria E podem dirigir veículos também das categorias B, C e D.

Perigosos

O transporte de produtos perigosos é possível ao condutor com qualquer tipo de habilitação, desde que tenha feito curso especializado.

Adição

Para mudança ou adição de categoria o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em leve ou média num período de 12 meses. Também é preciso respeitar o prazo de um ano de habilitação para passar de B para C; de C para D; de C para E (de D para E, é imediato). Caso queira passar de B para D, o motorista deve esperar dois anos. Não é possível passar direto de B para E (o motorista antes deve obter a carteira C ou a D). Já a carteira A é independente das demais. Ela é exclusiva para pilotar motocicleta e é preciso fazer os exames, em qualquer situação.

Para habilitar-se nas categorias C, D ou E, o motorista deve ter, no mínimo, 21 anos. É necessário fazer novos exames médico e de direção. Não há necessidade de exame de legislação, exceto nos casos em que o condutor ainda não fez a prova ou o curso exigidos pela Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a renovação da carteira (quem foi habilitado antes de 1998 na maior parte do país e antes de 1994, em Minas Gerais). Novo exame psicotécnico é exigido se o motorista for exercer atividade remunerada na condução do veículo.