No início da semana, a Lei Ordinária 14071/2020 passou a vigorar, alterando vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É importante ficar por dentro da nova legislação, que modifica regras de circulação, estabelece novos prazos e endurece a pena contra quem matar ou ferir estando ao volante sob efeito de álcool ou drogas. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) preparou um material bastante objetivo, mostrando como cada assunto era e como ele passa a ser tratado.
Validade da habilitação
Como era?
- Condutores até 65 anos: validade de 5 anos
- Com mais de 65 anos: validade de 3 anos
Como fica?
- Condutores até 50 anos: validade de 10 anos
- De 50 a 69 anos: validade de 5 anos
- A partir de 70 anos: validade de 3 anos
* Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes de 12/04/2021, data de entrada em vigor desta lei. O prazo pode ser diminuído conforme critério médico.
Limite de pontos
Como era?
- 20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações).
- Condutores das categorias C, D e E, que exercem atividade remunerada, que somam entre 14 e 19 pontos na CNH, em 12 meses, podem realizar curso preventivo de reciclagem.
Como fica?
- 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações e poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.
Formação de condutores
Como era?
- Aulas no período noturno eram obrigatórias.
- Após reprovação, o candidato precisava aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção.
Como fica?
- As aulas noturnas do curso prático de formação de condutores deixam de ser obrigatórias.
- Os candidatos à habilitação não precisam mais aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção.
Exame toxicológico
Como era?
- Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
- Condutores com até 65 anos: renovação a cada 2 anos e 6 meses.
- Condutores com 65 anos ou mais: renovação a cada 1 ano e 6 meses.
Como fica?
- O exame toxicológico será obrigatório para alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E.
- Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames.
- Já aqueles com idade superior a 70 anos deverão realizar teste a cada três anos, antes da renovação da CNH. Se o resultado do exame for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.
- O motorista que na ocasião da renovação do documento não tiver realizado o exame ou for flagrado dirigindo nesta circunstância, após 30 dias do prazo estabelecido, receberá multa gravíssima no valor de R$1.467,35 e três meses de suspensão do direito de dirigir.
Porte de habilitação
Como era?
Porte da CNH obrigatório durante a condução de veículo automotor.
Como fica?
O porte da CNH em meio físico ou digital será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificar se o condutor está habilitado.
Transporte de crianças
Como era?
- Automóveis: crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado.
- Motocicletas: proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Como fica?
- Automóveis: a nova lei estabeleceu que crianças com até dez anos e que não tenham atingido 1,45m de altura deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima no valor de R$293,47 e sete pontos na habilitação.
- Motocicletas: não será permitido o transporte de menores de 10 anos ou que, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança na garupa de motocicletas. Nesses casos, o motociclista recebe multa de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Advertência por escrito
Como era?
Advertência por escrito aplicada aos que cometem infrações leves ou médias, desde que não seja reincidente nos últimos 12 meses. A aplicação da advertência dependia da autoridade de trânsito.
Como fica?
Advertência por escrito aplicada aos que cometem infrações leves ou médias, desde que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A aplicação da advertência não depende da decisão da autoridade de trânsito.
Sistema de Notificação Eletrônica
Como era?
Não havia obrigatoriedade da implantação do Sistema de Notificação Eletrônica pelos órgãos de trânsito.
Como fica?
Os órgãos de trânsito deverão implantar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Ao optar pela utilização do SNE, o proprietário do veículo passa a ser notificado eletronicamente sobre as infrações de trânsito e tem a possibilidade de pagar as multas com 40% de desconto. O sistema também permitirá que o cidadão protocole defesas e recursos.
Luz baixa em rodovias
Como era?
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
Como fica?
Para veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna, o uso de faróis acesos durante o dia será obrigatório em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano, dentro de túneis e em caso de neblina, chuva ou cerração.
Uso dos faróis em motocicleta
Como era?
Condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado comete infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Como fica?
A partir da entrada em vigor da nova lei 14.071, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Motociclista com capacete sem viseira ou óculos de proteção
Como era?
(Art.244) Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção: infração
gravíssima, multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
(Art.169) Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Resolução 453/13 do Contran: infração leve e multa de R$ 88,38.
Como fica?
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244): infração média, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Mais proteção ao ciclista
Como era?
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave; multa de R$ 195,23.
Como fica?
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima; multa de R$ 293,47.
Prazo para transferência de propriedade do veículo
Como era?
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias junto ao órgão executivo de trânsito é infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
Como fica?
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Prazo para identificação do condutor infrator
Como era?
Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Como fica?
O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Prazo para defesa prévia
Como era?
O prazo para apresentação de defesa era de até 15 dias, contado da data da expedição da notificação.
Como fica?
O prazo para apresentação de defesa é de 30 dias, contado da data da expedição da notificação.
Mudança de categoria
Como era?
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Como fica?
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Transporte de escolares
Como era?
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses.
Como fica?
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses.
Conversão à direita
Como era?
Não há autorização para livre conversão à direita.
Como fica?
Permitida a conversão à direita diante de semáforo com sinal vermelho, onde houver sinalização que permita a conversão.
Recall
Como era?
Informações referentes ao chamamento de montadoras para substituição ou reparo não atendidas, no prazo de um ano, devem constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Como fica?
As campanhas de chamamento do fabricante para substituição ou reparo do veículo deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), se não atendidas no prazo de um ano. Caso o proprietário não atenda à convocação, o veículo não será licenciado.
Prazo para expedição da notificação de penalidade
Como era?
Não havia determinação quanto ao prazo para expedição da notificação de penalidade pelo órgão autuador.
Como fica?
Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo ou indeferida, o prazo para expedição da multa será de 180 dias, a partir da data da infração. Se a defesa for apresentada conforme o prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação de penalidade em até 360 dias. Caso os prazos não sejam cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.
Prazo para comunicação de venda do veículo
Como era?
O prazo para o antigo proprietário comunicar a venda do veículo junto ao Detran era de 30 dias, a partir da data do recibo e, desta forma, se isentar de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras. O vendedor apresentava ao Detran cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido.
Como fica?
O prazo para o antigo proprietário comunicar a venda do veículo junto ao Detran passa a ser de 60 dias, a partir da data do recibo e, desta forma, se isentar de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras. A nova lei abre a possibilidade de que essa comunicação seja feita de forma eletrônica, a ser regulamentada pelo Contran.
Blindagem de veículos
Como era?
Para blindagem de veículo, assim como demais modificações e substituição de equipamentos de segurança, era exigida a autorização do exército e o Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido pela instituição técnica licenciada por órgão ou entidade de metrologia legal.
Como fica?
Para blindagem de veículo será exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido pela instituição técnica licenciada por órgão ou entidade de metrologia legal.
Cadastro de bons condutores
A lei criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores. O RNPC ainda precisará ser regulamentado pelos órgãos competentes.
Penas alternativas
De acordo com o novo CTB, motoristas que causarem homicídio culposo ou lesão corporal culposa, qualificado pela condução sob efeito de alcool ou drogas, não poderão solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito, também conhecidas como penas alternativas, como a prestação de serviços à sociedade, por exemplo.
Infração por parar em ciclovia ou ciclofaixa
A partir da vigência da lei, parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, com multa de R$195,23 e cinco pontos na habilitação.
Integração das prefeituras ao sistema nacional de trânsito
Os municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por meio do órgão ou entidade executiva de trânsito ou, mesmo na falta destes, diretamente pela prefeitura, inclusive por meio de consórcio com outro ente federativo. Compete aos municípios integrados ao SNT as atribuições do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nestes casos, o município poderá aplicar a suspensão do direito de dirigir em infrações que, por si só, prevejam tal penalidade. A lei também prevê que os municípios integrados poderão, por exemplo, criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes.