A conversão de veículos para gás natural veicular (GNV) apresentou um aumento de 88,5% até setembro de 2021, quando comparado ao mesmo período de 2020. Uma das explicações para isso é a disparada do preço dos combustíveis mais difundidos, como a gasolina e o etanol.
Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), antigo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), revelam que nos nove primeiros meses deste ano mais de 160 mil conversões para o GNV foram efetuadas, contra 86 mil feitas no mesmo período do ano passado.
Para a Federação Nacional da Inspeção Veicular (Fenive), esse aumento deveria vir acompanhado com um maior rigor da fiscalização desta frota circulante, para evitar as conversões clandestinas e aumentar a segurança.
“É muito comum, quando ocorre uma explosão envolvendo um carro abastecido a GNV, verificar irregularidades na documentação do veículo. Ou a instalação do kit GNV era clandestina ou a inspeção veicular não estava sendo realizada com a frequência exigida pela legislação federal”, explica Everton Pedroso, presidente da Fenive.
Segundo Daniel Bassoli, diretor-executivo da federação, para que uma conversão veicular ocorra de forma adequada é preciso usar componentes certificados pelo Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realizar o serviço em uma oficina registrada, além da a verificação feita por um organismo de inspeção veicular acreditado.
O veículo convertido para GNV devidamente aprovado na inspeção obrigatória exigida para o licenciamento anual recebe o Selo GNV, que é um documento de porte obrigatório. “O Selo GNV é uma forma de evitar a utilização de produtos sucateados, a execução do serviço por pessoas não habilitadas e ainda proporciona a rastreabilidade e a segurança ao dono do veículo”, explica Bassoli.
De acordo com a Fenive, alguns estados – como o Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e Goiás – já têm legislação específica que exige que o motorista apresente o Selo GNV para abastecer o veículo.
A Fenive estima que, em alguns estados do país, a frota circulante clandestina de veículos a GNV sejam o dobro da oficial, tomando por base o volume de gás comercializado pelas distribuidoras e a média de consumo da frota circulante.