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Com quantos anos a criança pode andar no banco da frente?

Não é apenas a idade que vai estabelecer se a criança pode ser "promovida" para o banco do carona. Confira isso e quando usar os outros dispositivos de segurança

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Nesse caso, provavelmente nos loucos anos 1980, a criança no banco da frente é o menor dos problemas
Nesse caso, provavelmente nos loucos anos 1980, a criança no banco da frente é o menor dos problemas Foto: Nesse caso, provavelmente nos loucos anos 1980, a criança no banco da frente é o menor dos problemas

Quando é que as crianças podem passar do banco de trás para o banco da frente? Para quem tem filhos, esse é um questionamento que não tarda a chegar dentro do carro. Bom, a legislação mais atual sobre o assunto estabelece que a idade mínima é de 10 anos, mas existe mais um requisito.

Pegue uma fita métrica... se a criança tiver mais de 1,45 metro, sinal verde, ela pode usufruir dos benefícios do banco do carona: escolher a música e ajustar a temperatura do ar-condicionado. Já nas motocicletas, é proibido que crianças menores de 10 anos transitem na garupa.

Existem exceções para sentar no banco da frente

Porém, nos automóveis, se a criança menor de 10 anos já tiver atingido a estatura de 1,45 metro, também poderá andar no banco da frente. Outras exceções previstas na Resolução Contran 819/2021 para que as crianças possam sentar no banco do carona são:

  • Quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
  • Quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
  • Quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

Quais são as regras para o transporte de crianças?

Cadeirinha infantil é indicado para crianças ente 4 e 7 anos e meio (Foto: Reprodução da Internet)

Claro que as crianças aptas a andar no banco da frente precisam usar cinto de segurança. Mas, os pequenos do banco traseiro também precisam usar equipamentos de segurança:

  • Bebê-conforto: crianças de 0 a 1 anos de idade, com peso até 13 quilos;
  • Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 e 18 quilos;
  • Assento de elevação: de 4 a 7 anos e meio, ou com peso entre 15 e 36 quilos, ou ainda com altura inferior a 1,45 metro.

E no taxi ou no escolar?

Por incrível que pareça, o transporte escolar está isento de oferecer assento infantil (Foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)

O uso desses dispositivos de segurança não se aplicam aos veículos de transporte coletivo de
passageiros (ônibus e vans), aos de aluguel (táxi), aos de transporte remunerado individual de passageiros (aplicativos), aos veículos escolares e aos veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

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No caso dos automóveis, o não cumprimento dessas normas é uma infração gravíssima, com multa prevista de R$ 293,47 e perda de 7 pontos no prontuário. No caso das motocicletas, além da multa, o condutor ainda tem o direito de dirigir suspenso.

https://www.youtube.com/watch?v=ShWwngTGu6Q