O Departamento Estadual de Trânsito de Minas (Detran-MG) promoveu esta manhã atendimento a cerca de 700 motoristas que já responderam por processo de embriaguez. O órgão enviou carta aos condutores, que foram intimados a comparecer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) de Belo Horizonte para regularizar sua situação.
Foram convocados apenas aqueles que cometeram a infração de embriaguez administrativa, e não criminal, conforme especificado na Lei Seca, em vigor desde 2008. Ou seja, condutores flagrados com até 2 dg/l de álcool no sangue. "Bastou uma taça de vinho ou um copo de cerveja para eles terem sido detidos", exemplificou a delegada da Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC), Inês Borges Junqueira.
Os infratores tiveram a opção de entregar a carteira de habilitação para cumprir, de imediato, o prazo de suspensão do direito de dirigir já estipulado no processo ou entrar com recurso na Jari em até 30 dias.
Quem não compareceu à Jari e for flagrado dirigindo com a carteira de habilitação suspensa, terá o documento automaticamente cassado e só poderá voltar a dirigir em dois anos, depois de passar por todas as aulas exigidas pelo Detran na auto-escola. "O condutor mineiro tem que entender que álcool e volante não combinam. Temos que reduzir as estatísticas. Quantos entes queridos já perdemos no trânsito por bobagem?", afirmou a delegada Inês.