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Dirigir sem carteira é crime? Depende! Veja o que diz a legislação brasileira

Segundo a legislação brasileira, em situações específicas não crime é dirigir um veículo sem habilitação; entenda

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menores de idade só podem dirigir em casos específicos e extremos
menores de idade só podem dirigir em casos específicos e extremos Foto: menores de idade só podem dirigir em casos específicos e extremos

Segundo o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1988, é crime de trânsito "dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. Essa ação pode ocasionar detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Ou seja, se você dirige sem a documentação necessária, mas está na velocidade adequada, usando cinto de segurança e não gera risco a outros motoristas e pedestres, você será punido com multa administrativa, não havendo qualquer punição criminal ao condutor inabilitado.

Se o veículo conduzido pelo inabilitado pertencer a outra pessoa, o ato também é crime. Segundo o artigo 310 é contra a lei “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.

Neste caso, o perigo de dano ao dirigir não é levado em consideração, ou seja, basta que se comprove a permissão, confiança ou entrega da direção do veículo ao inabilitado para que o condutor e o dono do veículo sejam punidos.

Afinal, quando não é crime dirigir sem carteira?

CNH Digital no celular; para matéria sobre dirigir sem habilitação
A CNH é obrigatória e indispensável para dirigir sem infringir as leis, a menos que haja uma emergência comprovada

Existe uma circunstância em que não é ilegal dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH): em casos comprovados de emergência. Segundo o artigo 23, inciso 1, do Código Penal Brasileiro, não há crime quando o agente pratica o ato em estado de necessidade.

Nesse caso, segundo o art. 24 do Código Penal, configura-se como estar em estado de necessidade "quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

Portanto, não haverá crime imputado ao motorista que dirigir sem CNH caso esteja em emergência comprovada, como transportando uma pessoa às pressas para o hospital, fugindo de uma catástrofe natural ou qualquer emergência comprovada. Dessa forma, a Justiça entende que a eventual multa de trânsito pode ser anulada em razão do estado de necessidade.

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