Desde o dia 1º está correndo o prazo da audiência pública que trata das normas sobre condições gerais de transportes aplicáveis ao transporte aéreo doméstico e internacional, focando o manuseio de bagagens. A audiência pública resultará em uma resolução, que disciplinará as relações entre usuários e transportadores.
São duas as categorias de bagagem diretamente relacionada com os passageiros: a de mão e a despachada. Sobre esses tipos de bagagem já existem normas e a audiência pública em curso visa a estabelecer alterações, de tal forma a atender aos passageiros e às empresas aéreas. É a atualização de uma norma de serviço datada de 2000. A dinâmica no relacionamento entre passageiros e transportadores evidencia a necessidade da atualização.
O que está sendo objeto de análise? Até o momento as empresas aéreas têm 30 dias para localizar uma bagagem extraviada e mais 30 dias para indenizar o passageiro, no caso de não localizá-la. Pela proposta apresentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esses prazos passarão a ser reduzidos para sete e 14 dias, respectivamente.
A proposta prevê também que o transportador forneça uma ajuda de custo ao passageiro que esteja fora de seu domicílio para atender despesas emergenciais. Para essa ajuda de custo está sendo proposto um valor de 100 Direitos Especiais de Saque (DES), que é um índice composto de uma cesta de moedas e utilizado no transporte aéreo internacional, de acordo com a Convenção de Montreal de 1999. No site do Banco Central do Brasil pode ser consultada a sua cotação.
Quem já vivenciou a situação do extravio de sua bagagem fora de seu domicílio valoriza a iniciativa da ajuda de custo cujo valor, acrescido de outro para o extravio, apresentados pela Anac, são considerados insatisfatórios pelos órgãos de defesa do consumidor, que vão sugerir novos valores, ao longo do prazo previsto para essa audiência pública.
Há um cuidado todo especial na triagem das bagagens despachadas, em especial aquelas que mudarão de aeronave na escala. Aquela lingueta comprida que encontramos em nossas bagagens baldeadas foi fruto de uma análise entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) e transportadores. Foi uma solução encontrada para diminuir os extravios, mas sabidamente sem a pretensão de eliminá-los.
Abordando as franquias, a Anac apresenta para a bagagem de mão uma franquia mínima de 5kg, sendo observados os requisitos de dimensões e de segurança. Esse item já é usual na relação entre passageiros e transportadores. A novidade é que os 5kg passam a ser o limite mínimo que o transportador poderá normatizar como máximo. Quanto à franquia de bagagem despachada em voos internacionais a Anac está propondo dois volumes de 32kg cada. A TAP vem utilizando o critério de dois volumes em seus voos para a Europa, não especificando o peso.
Nos voos domésticos estão sendo apresentadas as seguintes franquias: 23kg para aeronaves com mais de 30 assentos de passageiros; 18kg para aeronaves com até 20 assentos de passageiros. Os voos para a América do Sul e América Central terão as suas franquias ampliadas de 20kg para 23kg.
O texto do documento da audiência pública aborta uma situação que tem causado problemas nos balcões das empresas aéreas. Sempre que houver uma conexão com um voo doméstico, previsto no mesmo contrato, prevalecerá a maior franquia.
Exceto nos voos para a América do Sul e América Central, as empresas aéreas poderão ainda oferecer tarifas especiais para os passageiros que desejarem voar com uma franquia de bagagem inferior ao limite previsto. Abre-se mais uma janela de negociação, que poderá repercutir no balcão de check-in. São bem-vindas as atuações do Procon-SP, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Proteste, associação de defesa dos consumidores. E serão bem-vindas as posições dos transportadores.
No último dia do mês, a Anac colherá todas as sugestões e ponderações apresentadas pelos passageiros e transportadores, vai analisá-las e expedirá a sua resolução sobre o transporte de bagagem no contexto das condições gerais de transportes aplicáveis ao transporte aéreo doméstico e internacional. É uma atualização que amplia direitos e busca minimizar o desconforto de quem teve a sua bagagem despachada extraviada.