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Entendimento da lei do farol baixo é distinto entre Polícias Militar e Rodoviária Federal; saiba como não ser multado

Lei que exige farol baixo nas rodovias do país também durante o dia entra em vigor amanhã, prevendo multa de R$ 85,13. Tecnologia de LED em veículos mais modernos provoca dúvidas

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Entendimento da lei do farol baixo é distinto entre Polícias Militar e Rodoviária Federal; saiba como não ser multado
Entendimento da lei do farol baixo é distinto entre Polícias Militar e Rodoviária Federal; saiba como não ser multado Foto: Entendimento da lei do farol baixo é distinto entre Polícias Militar e Rodoviária Federal; saiba como não ser multado

A partir de amanhã, as polícias que atuam nas rodovias do Brasil começam a multar motoristas que circularem pelas estradas durante o dia sem o farol baixo ligado. A fiscalização é consequência da mudança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir da Lei 13.290/2016, que tornou obrigatório o uso do farol mesmo com iluminação natural suficiente, sob pena de multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, em Minas Gerais a nova legislação já causa polêmica antes mesmo do início da vigência. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável por patrulhar as BRs, considera que os veículos mais modernos, que já saem de fábrica com uma iluminação automática de LED própria para rodar durante o dia, não precisarão acionar o farol baixo. Já o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), unidade da PM que fiscaliza as rodovias estaduais na Grande BH, diz que a lei não traz nada a respeito da tecnologia DRL (sigla em inglês para farol de rodagem diurna) e, portanto, quem não acionar a luz baixa será multado mesmo se o veículo estiver com as lâmpadas de LED ligadas.

Segundo o inspetor Aristides Júnior, assessor de comunicação da PRF, a tecnologia DRL foi criada especificamente com o objetivo de facilitar a visualização de veículos durante o dia, portanto, a corporação entende que ela supre a necessidade. “Essa luz chega a ser mais forte que o farol baixo. Os veículos mais modernos já estão saindo de fábrica com essa opção. Ao acionar a ignição, as luzes são ligadas automaticamente. Quem for flagrado dessa forma não será multado”, afirma o inspetor. A PRF usa como base a resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, que estabelece as regras para esse tipo de iluminação.

O entendimento é respaldado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de acordo com o Ministério das Cidades, ao qual o órgão está vinculado. “O órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran) entende que os faróis de rodagem diurna (DRL, sigla em inglês para Daytime Running Light) podem ser utilizados para os fins exigidos pela Lei 13.290, de 23 de maio de 2016”, informa a assessoria da pasta.

PM Rodoviária questiona falta de detalhamento na nova norma sobre a iluminação automática de modelos mais novos. Denatran diz que uso é legal

Porém, na prática o posicionamento ainda não está claro para todas as corporações. O tenente Pedro Barreiros, oficial do BPMRv responsável pelo policiamento no Anel Rodoviário, em Belo Horizonte, e também por trecho da BR-356, entre Nova Lima e BH, na região metropolitana, afirma que a nova lei não traz detalhamento sobre a tecnologia DRL. “Para nós, do BPMRv, as luzes de LED não valem como farol baixo, pois não há nenhuma referência a elas na modificação do Código de Trânsito. Vamos ter que esperar um posicionamento concreto nesse sentido do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”, afirma o tenente. De fato, a norma do Contran que trata desse tipo de iluminação é de 2007, portanto anterior à chamada lei do farol baixo.

Mas, segundo o Denatran, “embora a lei não seja totalmente clara neste sentido, o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e (ambos) estão regulamentados pela Resolução 227/2007 do Contran”. Segundo as autoridades federais, esse entendimento já foi divulgado por ofício circular aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, e seria suficiente para orientar os procedimentos de fiscalização das polícias.

Para o consultor em transporte e trânsito Frederico Rodrigues, a lei já chega atrasada em relação às tecnologias de iluminação veicular existentes no mercado e, se não houver clareza nesse sentido, a Justiça ficará carregada de processos questionando autuações. “Hoje, dependendo da intensidade da iluminação natural, existem veículos mais antigos nos quais a luz baixa do farol praticamente não é percebida. Já as lâmpadas de LED podem ser vistas de longa distância”, afirma o especialista. Para ele, o ideal é que, enquanto não houver completo esclarecimento sobre a questão, os motoristas deixem o farol baixo aceso para evitar problemas.

NEBLINA Se ainda há dúvidas sobre a tecnologia DRL, há consenso em relação ao farol de neblina e sobre sua variação, o farol de milha: eles não substituem a luz baixa do veículo. Quem estiver rodando com esse tipo de iluminação acionada, sem o farol baixo, será multado. No geral, tanto a PM quanto a PRF acreditam que a mudança será benéfica para a circulação nas rodovias, já que vai aumentar a segurança. “Vai permitir que os pedestres vejam melhor os carros, minimizando as chances de atropelamento. Também inibe as colisões frontais, porque é possível visualizar um carro que vem no sentido oposto de uma distância maior”, completa o inspetor Aristides Júnior.