A Fiat Chrysler Automóveis (FCA) se comprometeu ao Ministério Público de Minas Gerais e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a implantar um plano de ação para inspeção e verificação de unidades do Fiat Ducato Multijet 2.3. A van apresenta perda de líquido de arrefecimento no radiador, em função de trincas no cabeçote do motor turbodiesel. O vício de fabricação motivou o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do MPMG, a intimar a montadora em maio exigindo a elaboração, divulgação e execução de atendimento aos consumidores lesados, obrigando a Fiat ainda a consertar as unidades defeituosas. O prazo estimulado pela decisão cautelar para o início do plano de ação é de 30 dias e vence no fim de junho.
Além do plano de ação, o Procon-MG intimou a Fiat a informar se deseja requerer prova pericial nos cabeçotes do motor turbodiesel recebidos na Promotoria de Justiça, entregues pelos donos de Ducato consertados. O resultado da perícia pode isentar ou não o fabricante do vício de fabricação.
As duas intimações só ocorreram porque não foi encontrada uma solução entre as partes, de forma que todos os consumidores afetados pelo vício do cabeçote e não apenas os identificados no processo administrativo fosse atendidos. O Procon-MG orienta aos usuários de Fiat Ducato que procurem as concessionárias e exijam reparo em garantia caso sejam detectados sintomas de mal funcionamento como fumaça branca no cano de descarga, perda de água do radiador, tampa do óleo do motor esbranquiçada, dificuldade ou impossibilidade de ligar o veículo ou superaquecimento do motor. Os serviços e locações de outras vans durante o reparo devem ser documentados por notas fiscais.
Em novembro do ano passado o Procon-MG chegou a instaurar processo administrativo contra a fabricante devido a falta de permeabilidade do cabeçote, suspendendo as vendas do Ducato em Minas Gerais. Entretanto, a Fiat obteve liminar na Justiça e retomou a comercialização.
Procurada pelo VRUM para se posicionar sobre a decisão cautelar, a Fiat ressaltou em nota que mantém trativas com o MPMG ao longo dos últimos meses e garantiu que já havia informado as autoridades sobre a implementação do plano de ação dos veículos envolvidos no procedimento administrativo. “Trata-se de uma medida adotada em total respeito aos consumidores, uma vez que não há risco sistêmico constatado, bem como não há qualquer risco de segurança aos consumidores”. A Fiat não esclareceu, contudo, se requererá da prova pericial que pode isentá-la do vício e se pretende substituir o bloco defeituoso na nova geração do Fiat Ducato, ainda a ser lançada no mercado brasileiro.
ESGOTAMENTO O promotor de defesa do consumidor Amauri Artimus da Matta, responsável pelo caso, acrescenta que a resposta da Fiat em relação à proposta inicial do MPMG não havia contemplado o ressarcimento dos consumidores prejudicados, locação de veículos substitutos durante os consertos e dano moral, de forma a compensar aborrecimentos e constrangimentos sofridos pelos usuários e proprietários de Ducato.
Três foram os principais problemas que motivaram a decisão do Procon-MG, destaca Matta: colocação de produto no mercado com suposto vício de qualidade, por problemas no cabeçote que surgem à medida que o veículo vai sendo usado, podendo superar 100 mil quilômetros; não atendimento nos serviços de substituição do cabeçote pelas concessionárias, com o argumento de que a garantia contratual de um ano havia se encerrado; o fato de a Fiat não comunicar os problemas e não avisar que os clientes deveriam comparecer às concessionárias para avaliar o caso e, comprovada a falha, realizar a troca do componente em garantia. “Essas práticas são abusivas e devem ser coibidas pelo Procon Estadual para proteger, de forma efetiva, os usuários do produto, como exige o Código de Defesa do Consumidor”, sustenta o promotor.