Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há idade determinada para que os motoristas deixem de dirigir. Portanto, no Brasil, pessoas acima de 18 anos, devidamente habilitadas, podem ser motoristas independentemente da idade que tiverem. Mas é preciso estar atento a alguns detalhes.
Motoristas que já atingiram a melhor idade precisam passar por exames médicos mais criteriosos para garantir além da própria segurança, a dos passageiros e pedestres. Pensando nisso, a partir do ano de 2021, o CTB reduziu o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas acima de 50 anos.
Quais as novas regras para idosos ao volante?
Segundo o CTB, alterar a validade da CNH garante mais segurança no trânsito e limita motoristas que não estejam aptos a assumir o volante. Portanto, desde 2021, para pessoas com menos de 50 anos, a CNH é válida por 10 anos. Para condutores com idade superior a 50 e inferior ou igual a 69 anos, este tempo é reduzido para cinco anos. E para idosos com idade acima de 70, a CNH precisa ser renovada a cada três anos.
Para a renovação da carteira é necessária a realização de exames de aptidão física e mental, incluindo avaliação psicológica preliminar e complementar. Quando houver indícios de deficiência física ou mental que possam contribuir para diminuir a capacidade de dirigir do condutor, idoso ou não, os prazos podem ser reduzidos pelo perito que realizar os exames.
Portanto, se forem identificados sinais prévios de que o motorista idoso está infringindo as normas de trânsito, não está enxergando ou ouvindo com clareza e tem dificuldades de concentração, ele pode ser considerado inapto a assumir a direção e precisará assumir o banco do carona.
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