Tem novidade na legislação sobre as películas usadas nos vidros automotivos, popularmente conhecidas como Insulfilm. A Resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reduziu o percentual mínimo de transparência (transmitância luminosa) exigida para o para-brisa.
A mudança foi sutil, de 75% para 70%, igualando o limite do para-brisa ao mínimo que já vinha sendo exigido para os vidros laterais dianteiros. Já o limite mínimo de transparência do Insulfilm para os vidros traseiros também não sofreu alteração, permanecendo em 28%.
Fique de olho nos limites de transparência do Insulfilm
Também é preciso ficar atento para o estado de conservação do Insulfilm aplicado no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. É que essa é considerada uma área envidraçada indispensável à dirigibilidade do veículo, não podendo estar com bolhas que prejudiquem essa finalidade.
Películas refletivas continuam sendo proibidas. A legislação também deixou de diferenciar os limites de transparência entre o Insulfilm colorido e o incolor. Já os veículos blindados contam com uma legislação exclusiva.
Não importa a motivação para o uso da película - estética, segurança, saúde, conforto térmico, privacidade -, ela deve atender às normas estabelecidas pelo Contran. A transparência do Insulfilm deve ser aferida por meio de um Medidor de Transmitância Luminosa. Vale lembrar que, para a obtenção do chamado Valor Considerado, o valor aferido pelo aparelho deve ser acrescido de 7%.
Quais são as penalidades?
O uso do Insulfilm em desacordo com as regras estabelecidas pelo Contran é considerado uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 e o motorista perde 5 pontos no prontuário da sua Carteira de Habilitação (CNH).
Além disso, o veículo ficará retido no local para regularização. Ou seja, você terá que tirar a película ali mesmo para poder prosseguir. Caso não remova, o veículo será guinchado, gerando custos, e só poderá ser retirado do pátio após tirar o Insulfilm.