O não pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), seja por qualquer motivação, pode acarretar em diversos problemas para o motorista.
A primeira consequência do não pagamento do IPVA é a multa e os juros que incidem sobre o imposto junto à Secretaria da Fazenda. As alíquotas podem variar conforme o Estado. No caso de Minas Gerais, o não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic.
Se a dívida do IPVA persistir, com o tempo ela será inscrita na dívida ativa do Estado. Essas normas podem variar conforme a unidade federativa, mas geralmente a dívida pode ser parcelada, liberando já na primeira parcela o documento do veículo para poder transitar sem problema. Porém, sua venda só será liberada após a quitação integral da dívida.
Não pagamento do IPVA também resulta em problemas com o Detran
Além de acumular dívidas, outras consequências podem vir pelo Detran, o Departamento de Trânsito do seu Estado. É que a quitação do IPVA é uma das condições para a emissão do documento do veículo, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
A partir do momento que o porte do documento 2023 passar a ser obrigatório, o não licenciamento do veículo devido ao não pagamento do IPVA é considerado uma infração gravíssima. As penalidades são:
- Multa no valor de R$ 293,47;
- Perda de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Além disso, o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a falta ou atraso no licenciamento pode acarretar a apreensão do veículo até que ele fique regular. Isso também implica no pagamento de diárias no pátio credenciado do Detran. Como se viu, o não pagamento do IPVA pode acabar custando caro ao cidadão.
- Acompanhe o VRUM também no Dailymotion e no YouTube!