O Governo de São Paulo retirou a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 228.337 veículos de motoristas PCDs (pessoas com deficiência).
Os proprietários que já pagaram as parcelas do imposto no início do ano, antes da suspensão, poderão receber o dinheiro de volta no Banco do Brasil. Os valores estão disponíveis desde o dia 31 de agosto e podem ser sacados em até dois anos. É preciso apresentar o RG do proprietário e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Cobrança do IPVA já estava suspensa desde fevereiro
A cobrança do IPVA de PCDs, que estava suspensa, foi cancelada em definitivo. A suspensão havia sido estabelecida por meio do Decreto nº 66.470/2022, que foi publicado depois das alterações promovidas na Lei 17.473/2021, que concede a isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e para autistas.
Com a medida, o proprietário deveria fazer um novo pedido de isenção do IPVA até o dia 31 de julho deste ano.
Assim, restou um débito residual somente para 27.793 veículos, cujo valor venal para o exercício de 2022 está entre modelos de R$70 mil e R$100 mil. Os veículos com valor venal superior a R$100 mil não têm direito à isenção do imposto.
Se houver saldo a pagar, o proprietário poderá quitá-lo sem multa ou juros até 30 de novembro nos bancos autorizados ou nas casas lotéricas. É preciso apresentar o número do Renavam do veículo, que pode ser encontrado no CRLV.
A consulta de débitos vinculados ao veículo pode ser feita clicando aqui.
Novos pedidos de isenção
Proprietários que já eram isentos em 2020 e 2021 seguem sem a obrigação de pagar o tributo, desde que não tenha havido a transferência do veículo. A isenção para o IPVA 2022 também será mantida para o IPVA 2023 - desde que não haja alteração na propriedade do veículo.
Os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente reconhecidos, sem a necessidade de perícia.
Proprietários sem isenção do imposto nos últimos dois anos, mas que se julgam dentro das regras da concessão do benefício, podem fazer o pedido de isenção aqui. A data-limite é o dia 30 de novembro. Até essa data, o motorista deverá também agendar a perícia para obtenção do laudo regulamentado pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
- Acompanhe o VRUM no Youtube e no Dailymotion!