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Já vale! A partir de hoje veículos de passeio não precisam mais portar o extintor

Resolução 556, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje no Diário Oficial da União, sacramenta decisão divulgada nesta quinta-feira de tornar o equipamento facultativo

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Já vale! A partir de hoje veículos de passeio não precisam mais portar o extintor
Já vale! A partir de hoje veículos de passeio não precisam mais portar o extintor Foto: Já vale! A partir de hoje veículos de passeio não precisam mais portar o extintor

A polêmica tomou força em 2004 com a exigência de troca do extintor BC pelo ABC, mais caro e não recarregável

 

A partir de hoje automóveis de passeio não precisam mais portar os extintores de incêndio. Conforme o portal Vrum informou ontem, esperava-se a publicação da decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de tornar facultativo o uso dos extintores para passar a valer a nova lei. A Resolução 556 foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU). Portanto, o uso já é facultativo.

O assunto vinha sendo discutido há anos e tornou-se mais polêmico depois da edição da Resolução 157, em abril de 2004, que pretendia obrigar a troca dos até então usados extintores BC pelos ABC, bem mais caros e não recarregáveis. A discussão foi tão grande que o cumprimento da obrigatoriedade passou a ser adiado por meio de deliberações e novas resoluções durante todos esses anos.

Finalmente, ontem, prevaleceu o bom senso. Depois de ouvir diversos setores envolvidos, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio do Contran, decidiu tornar os extintores facultativos nos automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, desde que não usados comercialmente.
Mas o equipamento continua sendo obrigatório nos veículos usados comercialmente para o transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

JUSTIFICATIVAS Dos fabricantes, o Denatran ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de três a quatro anos, para atender a demanda. Já a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Mas, desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, o equivalente a 3%. Também estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.

A obrigatoriedade do extintor é mais comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias, ela inexiste.

MULTA No caso dos veículos em que o extintor continua sendo obrigatório, deverá ser do tipo ABC, destinado a combater fogo da classe A (sólidos combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Sua durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo, o extintor tem que ser substituído por um novo. A punição para quem não o estiver portando ou se estiver com validade vencida é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.