A oferta de garantias cada vez maiores tem servido de chamariz de vendas para todos os fabricantes. O consumidor, contudo, pode se deparar com situações em que a montadora pode tentar se isentar da responsabilidade sobre um determinado componente, jogando a batata quente nas mãos dos fornecedores. O Código de Defesa do Consumidor é claro: os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade, porém isso se dá de forma solidária, o que não exime o fabricante. “Para o consumidor, interessam dois elos, o primeiro com quem fez o carro e o segundo com quem o vendeu. O resto tem que ser entendido entre a marca e o fornecedor, o que não é um problema do comprador”, ressalta Marcelo Barbosa, coordenador-geral do Procon Assembleia.
Se o fornecedor apontar que a falha se dá por outro componente, de quem é a culpa? “A culpa não interessa, mas sim quem vai resolver. Sempre é a concessionária que vendeu e o fabricante. Quem fez o que e por que deu problema. A batalha jurídica entre eles será posterior e nunca pode envolver o cliente”, reforça Marcelo Barbosa.
O código também classifica como abusiva qualquer cláusula que transfira a responsabilidade do produto para terceiros. É a velha máxima: quem comprou o carro na concessionária adquiriu um automóvel completo e não suas peças individuais. “Não foi dado ao comprador o direito de escolha de um determinado componente de outro fornecedor, o que implica em solidariedade”, alerta Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). O caderno Vrum reuniu alguns tipos de situação para deixar claro que não pode haver empurra-empurra quando se trata de responsabilidade.
Trem de força
Qualquer problema que envolva o motor ou câmbio só cabe ao fabricante. Até por conta dos termos de garantia, que impedem o serviço fora da rede, a busca deve ser diretamente na concessionária. “O fabricante resolve e, depois, em uma ação de regresso cobra o gasto do fornecedor, se for o caso”, explica Marcelo Barbosa.
Sistema de som
Há relatos de casos que tiveram a garantia cancelada por terem instalado sistemas de som. Mesmo em modelos que vieram com som ou tiveram aparelhos homologados pela marca instalados em concessionárias, pode acontecer de o fabricante automotivo se isentar. “Em uma análise preliminar, se há uma oferta e a montadora induz o consumidor, ratificando aquele produto, é indiscutível a responsabilidade”, garante Juliana Pereira. Mesmo em casos em que o fabricante aponte problemas com a instalação do aparelho feita fora de concessionária, cabe a ele provar que foi a montagem que causou o defeito.
Rodas
Como outros componentes, as rodas são fornecidas por terceiros. Em caso de substituição, como ocorreu recentemente com a Mercedes-Benz Caminhões e com o Ford Ka, a responsabilidade do defeito e da comunicação pode ficar com o fornecedor das rodas. Mas quanto ao processo, não tem jeito: ele terá a participação das concessionárias da marca.
Pneus
“No caso dos pneus, muitas vezes pode haver uma combinação de atendimento entre fornecedores e fabricantes”, explica Marcelo Barbosa. Com ampla rede de atendimento, a maioria dos fabricantes de pneus tem condições de resolver qualquer problema com facilidade. O que não impede o consumidor de procurar a concessionária caso tenha um contratempo com o produto, já que muitos fabricantes utilizam pneus de companhias com menor representatividade no país.
Bateria
Em geral, baterias também têm representantes comerciais que podem assumir o reparo em caso de uma série defeituosa ou qualquer problema. Da mesma forma, fica valendo a responsabilidade conjunta, bastando levar o carro na concessionária.
Jogo da batata quente
Na hora que dá defeito em um componente, há casos em que os fabricantes tentam se esquivar, responsabilizando o fornecedor, mas a responsabilidade também é da marca