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Lei das cadeirinhas para crianças no carro completa um ano

Durante o período de obrigatoriedade dos assentos para crianças no carro, número de infrações cresceu, mas mercado oscilou

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A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, já determinava que crianças de até sete anos e meio deveriam ser transportadas no banco traseiro com dispositivos de retenção, como bebê conforto, cadeirinhas e assento de elevação. Mas foi há apenas um ano que as fiscalizações passaram a vigorar. No entanto, de um lado, o Detran/PE afirma que as cobranças continuam. De outro, lojas especializadas divulgam a queda nas vendas dos equipamentos e pessoas civis revelam não perceber fiscalização.

O gerente de fiscalização do Detran/PE, Sérgio Lins, explica não haver uma blitz específica para checar se as crianças estão acomodadas de maneira segura no veículo, mas os pais são abordados em paradas de rotina. Segundo ele, mesmo tendo a consciência da importância do uso dos dispositivos, alguns deles não aderiram à lei, o que refletiu no aumento de 35% no número de infrações, no intervalo de janeiro a agosto, em relação ao mesmo período do ano passado. Julho foi o mês que mais registrou incidentes, com 116 casos. “Nessas épocas, as pessoas tendem a se deslocar mais com as crianças, devido às férias”, expõe. As multas por transporte de menor de sete anos em motocicletas, em 2010, atingiram o número de 41 incidentes e, em 2011, até agosto, de 75 infrações.

Motoristas divididos

Mãe de João Pedro, de 5 anos, a autônoma Gerlane Brandão conta que desde os 3 anos, mesmo antes de a legislação fiscalizar, o filho anda de carro em uma cadeirinha. “Já aconteceu de eu dar uma freada brusca e, se não fosse o dispositivo de segurança, ele se machucaria”, afirma. O pequeno João Pedro também tem consciência da importância do uso da cadeirinha. “Se não sentar nela, a gente pode até bater a cabeça no banco”, balbucia o pequeno.

A administradora Viviane Calheiros, mãe de Lucas, de 5 anos, também tem o dispositivo no carro e revela que, com exceção do ex-marido, que já foi parado para outras finalidades, nunca foi abordada por uma blitz para averiguar o uso das cadeirinhas. “Sempre que meu filho achava desconfortável usar, eu falava para ele que o guarda iria me multar. Então, sempre que ele via um, falava que estava sentado e com o cinto, todo responsável”.

Por achar caro e desnecessário, o auxiliar de escritório Antônio Vieira ainda não comprou um bebê-conforto para transportar o filho de um ano. “Ele quase não anda no carro e, quando anda, a mãe leva com cuidado. Tenho a cadeirinha para o meu filho mais velho porque foi repassado pela minha irmã”, expõe.

A autônoma Maria Lins dos Santos também não adquiriu a cadeirinha para a filha de 5 anos. “Comprei meu carro recentemente, estou com outras prioridades. Acho bom ter cadeirinha, mas, por enquanto, ela vai sentada no meio do banco de trás com o cinto normal”, coloca.

Mercado de assentos instável

Uma das sócias da loja de artigos para crianças Quarto Crescente, Daniela Carneiro Leão, revela que as vendas de cadeirinhas e bebês-conforto caiu em 50% em relação ao mesmo período do ano passado. Para ela, os números se devem à redução das campanhas na televisão e à diminuição da fiscalização, segundo Daniela, bastante comentada pelos clientes. “Também é possível que as vendas tenham caído por conta da concorrência. Não podemos descartar essa hipótese”, frisa. Já na Caverna do Dino, a gerente Jackeline Ferreira conta ter havido um aumento de 30% nas vendas, embora na loja os clientes comentem que estão comprando apenas para cumprir a lei. “Concordo que a fiscalização de lá pra cá diminuiu bastante”, pontua.

Mudanças na nova legislação

A ONG Criança Segura e a Associação Brasileira dos Produtos Infantis (Abrapur) requisitaram, em junho, ao Ministério das Cidades, a inclusão de outros veículos na legislação, como transportes coletivos, de aluguel, táxis, escolares e aqueles cujo peso seja superior a 3,5 toneladas. Além disso, foi solicitada uma revisão na faixa etária para a utilização do assento elevatório. A coordenadora de mobilização da ONG, Lia Gonsales, considera que apenas as crianças de 10 anos deveriam andar com o cinto. “O cinto de segurança de três pontos foi projetado para pessoas acima de 1,45m e uma criança abaixo de dez anos nem sempre tem esse tamanho”, afirma.


Os critérios para uso dos dispositivos baseiam-se na idade, segundo o Contran. Mas a ONG Criança Segura recomenda levar ainda em consideração o peso da criança, cujas instruções estão no manual do equipamento.

Saiba mais

Indicações do Contran

As crianças com até um ano devem utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê-conforto ou conversível”;

As com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro, devem utilizar o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;

As com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, devem utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”;

As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos devem utilizar o cinto de segurança do veículo.

Recomendações da ONG Criança Segura

As crianças com até um ano de idade e com peso até 9 kg devem utilizar o dispositivo de retenção denominado “bebê-conforto ou conversível”;

As com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro, com peso entre 9 kg e 18 kg, devem utilizar o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;

As crianças com quatro até 10 anos, entre 18 kg e 36kg, devem usar os “assentos de elevação”, cuja função de segurança já é feita pelo cinto de segurança;

Caso a criança tenha 1,45 m de altura, e tenha acima de 36 kg, a ONG aprova o não- uso de dispositivos de segurança para crianças mesmo menores que 10 anos;

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção;

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Transportar crianças indevidamente acarreta infração gravíssima, perda de sete pontos na CNH, multa de R$ 191,54 e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada;

Levar menores de sete anos ou que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança em motocicletas, desencadeia em infração gravíssima, perda de sete pontos na CNH, com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir.