A verdade é que a Lei Seca funciona no Carnaval da mesma forma como em qualquer outra data do ano. No entanto, neste período festivo, a ingestão de bebida alcoólica pelas pessoas aumenta significativamente, assim como os deslocamentos pelas vias, seja nos casos de viagens ou nas locomoções entre os bloquinhos.
Com isso, as blitz de álcool se tornam mais recorrentes pelo trânsito e a fiscalização fica mais rígida. Dessa forma, é importante se atentar ao que diz a lei para, assim, saber qual é a melhor maneira de proceder a ela.
Questões como realizar ou não o teste do bafômetro, a depender das circunstâncias do motorista, podem ser cruciais, decidindo até se ele será preso ou não. Entenda abaixo.
O que diz a Lei Seca?
Criada em 2008 com o objetivo de mitigar os acidentes e mortes no trânsito causados por motoristas alcoolizados, a Lei Seca proíbe o consumo de bebidas alcoólicas para quem for pegar no volante.
Ao longo dos anos, a legislação sofreu alterações que a tornaram mais dura no que se refere à fiscalização e à punição para quem a desobedece. Hoje, ela se resume aos artigos 165 e 276 da Lei 9503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira-os abaixo:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.”
Existe um índice de tolerância para as medições
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”
A multa gravíssima possui valor de R$ 293,47. Contudo, como o Art. 165 determina o fator multiplicador de 10 vezes, o valor sobe para R$ 2.934,70. Ao mesmo tempo, a suspensão da CNH também exige que o infrator realize o curso de reciclagem.
No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro (ou seja, R$ 5.869,40) e a CNH é cassada.
Além disso, é importante mencionar que, apesar de a Lei Seca não admitir uma tolerância mínima para a concentração de álcool no sangue, ela considera uma margem de erro de 0,04 mg/L relativa à aferição do equipamento utilizado para a medição.
Afinal, o que fazer se você for parado por uma blitz da Lei Seca?
Bom, como dito anteriormente, as blitz da Lei Seca se concentram de forma mais intensa pela cidade durante o Carnaval. Por esse motivo, é importante saber como agir, mesmo em casos no qual não houve ingestão de álcool.
Em primeiro lugar, durante essas operações, os agentes de trânsito, sem exceção, solicitarão que você realize o teste do bafômetro, que indica a concentração alcoólica no organismo.
De acordo com a Polícia Federal, é possível detectar traços de álcool no sangue em até 12 horas depois do consumo. Portanto, fique atento:
- Se você não ingeriu bebidas alcoólicas, ou se ingeriu e esperou tempo suficiente para voltar a dirigir, faça o teste sem medo, pois o bafômetro não indicará resultados positivos.
- Se você bebeu, mas não sabe se esperou tempo suficiente para voltar a dirigir, ou se ingeriu bebidas alcoólicas e tem certeza de que o resultado do teste será positivo, há duas alternativas: realizar ou não teste do bafômetro. Cada uma das opções terá suas devidas consequências e é importante estar ciente delas.
Fazer ou não o teste do bafômetro em casos de ingestão de bebidas alcoólicas?
Por mais que muitas pessoas não saibam, é possível sim se recusar a realizar o teste do bafômetro exigido pela Lei Seca - e isso pode ser feito por você durante o Carnaval. Segundo a Constituição Federal Brasileira, os cidadãos têm o direito de não produzir provas contra si mesmo.
De qualquer forma, nestes casos, como disposto ainda no Artigo 165 (Art. 165-A), serão aplicadas ao condutor a mesma penalidade e multa administrativa estabelecidas por este mesmo artigo e referentes às situações de direção "sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa".
Se o resultado for igual ou superior a 0,3 mg/L (o que corresponde ao consumo de uma lata de cerveja praticamente, por exemplo), descontado a margem de erro estipulada pela Lei Seca, o condutor poderá ser processado criminalmente.
Isso é definido pelo Artigo 306 da Lei Lei 9503/97:
"Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)".
Portanto, obviamente, as consequências de um processo criminal, o que inclui eventual prisão, são muito mais graves do que as decorrentes da recusa à realização do teste.
Agente pode acusar sinais de embriaguez
No entanto, caso você declare ao policial de trânsito não ter bebido e se recuse a testar no bafômetro, tenha atenção! Como sugere o tópico II do Artigo 306 §1 (confira acima), o campo de observações do documento da autuação não pode conter "sinais de embriaguez".
Alguns dos indícios que podem comprovar a embriaguez do condutor são:
- sonolência;
- olhos vermelhos;
- odor de álcool no hálito;
- agressividade;
- dificuldade no equilíbrio;
- falta de memória.
Se algum desses sinais for detectado pelo policial no momento da blitz da Lei Seca, o condutor pode ser considerado infrator por direção sob efeito de álcool mesmo sem o resultado do bafômetro. Assim, a recusa ao teste não adiantará de muita coisa, pois, independente disso, o agente poderá encaminhá-lo para a delegacia por crime.
Isso é descrito também pelo Artigo 306 do CTB, §2: "A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova".
Para recorrer à multa, contestar o auto de infração ou solicitar contraprova, o mais indicado é procurar um advogado especializado em Lei Seca.
Se beber, não dirija!
A verdade é que não há uma resposta exata ou uma solução mágica para aqueles que forem parados pela blitz da Lei Seca durante o Carnaval.
Na realidade, o mais sensato a se fazer, sempre, é não dirigir caso esteja alcoolizado, seja durante o Carnaval ou em qualquer outra época do ano. Assim, você preserva não somente a sua própria vida, como a de outras pessoas no trânsito também.
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