Do Rio de Janeiro – A polêmica que envolve o Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por suas Cargas, a Pessoas Transportadas ou não (Dpvat) é antiga, principalmente, com questionamentos em relação ao destino da arrecadação anual de bilhões de reais. Buscando esclarecer alguns pontos, o diretor-presidente da Seguradora Líder, Ricardo Xavier, responsável pela administração dos recursos oriundos do Dpvat, falou ao caderno Vrum. Ele rebateu o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou investigação minuciosa na empresa (suspensa até julgamento de recurso), tema de reportagem da edição do dia 28. Mas também admitiu a ausência de corretor no trâmite do pagamento do seguro, apesar de o setor levar um percentual da arrecadação; e confirmou que, em alguns casos, ao contratar certo tipo de cobertura junto com o seguro particular, o segurado não receberá a indenização total, sendo descontado o valor referente ao Dpvat.
Ano passado, o TCU divulgou relatório questionando, entre outras coisas, a discrepância entre o crescimento da arrecadação do seguro obrigatório em relação às indenizações pagas. Além disso, o valor das indenizações está congelado (teto de R$ 13,5 mil) desde 2007, enquanto o do prêmio, nesse período, subiu quase 20%...
O TCU fez uma avaliação equivocada. Não nos pediram nenhuma informação. Tomamos conhecimento pela imprensa. Eu contesto este descasamento. Inclusive, já entramos com recurso e obtivemos uma certidão, que suspendeu os efeitos do acórdão até sua análise. Se aumentam os acidentes, aumentam as indenizações e temos que aumentar o prêmio. Assim como o valor do prêmio poderá ser reduzido, se os acidentes diminuírem. O valor do prêmio cresceu de 2007 para cá exatamente porque o número de ocorrências aumentou. Mas é a Superintendência de Seguros Privados (Susep) que define o valor. Tanto é que o TCU disse que haveria aumento no seguro nos próximos anos e a Susep chegou à conclusão de que não haveria aumento este ano. E não houve.
Com relação à invalidez permanente (valor de até R$ 13,5 mil), por que a tabela avalia o valor, conforme o membro perdido, sem levar em consideração que um braço ou uma perna podem ter pesos diferentes, conforme a profissão do acidentado?
Porque é diferente de um acidente de trabalho em que se verifica a incapacidade. O seguro obrigatório quer dar um reparo e não leva isso em conta.
É muito enfatizado que qualquer pessoa tem direito à indenização, sendo ou não don de veículo. Vale também para quem esteja inadimplente com o pagamento do Dpvat?
Depende da situação. Se essa pessoa causar acidentes a terceiros, eu indenizo os terceiros e depois cobro dela. Se causar danos a si mesmo (casos de despesas médicas ou invalidez), não pago. É o único caso em que a pessoa não tem direito. Agora, se morrer, mesmo que esteja inadimplente, a família recebe.
Falando dos repasses, o que justifica 0,5% para corretagem?
É porque toda operação de seguro deve ter a corretagem, então 0,5% é destinado para a corretagem.
Mas, nesse caso, não tem corretor...
É, não tem.
E por que no caso dos ônibus o repasse é ainda maior, de 8% para corretagem?
As categorias 3 e 4 (ônibus e micro-ônibus) têm atuação específica do corretor. Há um seguro de responsabilidade civil. É superior porque o corretor atua nesse outro seguro.
Outro questionamento é com relação à duplicidade de pagamento, no caso de quem contrata o seguro particular, com cláusula que determina indenizações por morte e/ou invalidez...
Esse é outro equívoco que as pessoas cometem. Não se paga duas vezes. Vamos supor que você tem o seguro particular, com o valor de R$ 100 mil de indenização na apólice. É assim: o Dpvat paga os R$ 13,5 mil e a seguradora paga o resto. Já deduz os R$ 13,5 mil do pagamento. Tanto o Dpvat como o seguro facultativo de danos pessoais contratado com seguradora independente objetivam indenizar “danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não”. Assim, não há injustiça, ou pagamento em dobro, pelos proprietários de veículos, quando arcam com o Dpvat e contratam a cobertura para terceiros, como o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Ele visa a reembolsar o segurado da indenização que venha a ser obrigado a pagar em consequência de danos corporais e/ou materiais causados a terceiros. Dispõe a Circular Susep 106/1999 que “a garantia de danos corporais concedida pelo presente contrato somente responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do Dpvat”. Ou seja, em caso de acidente, havendo cobertura pelo Dpvat e pelos seguros facultativos, as indenizações serão pagas primeiramente pelo seguro obrigatório e complementadas, se necessário, pelas coberturas contratadas nos demais seguros.
Mas não falam isso na hora de contratar o seguro particular...
É assim: primeiro a pessoa recebe o seguro obrigatório; depois a diferença do particular contratado. Agora, se foi contratada a cobertura Acidentes Pessoais Passageiros (APP), não existe esta sobreposição de cobertura e, assim, não há o abatimento do valor recebido do Dpvat.
Quando foi criado o Dpvat, em 1974, a indenização máxima (morte e invalidez permanente) era de 40 salários mínimos. Hoje não chega a 22...
A cobertura é baixa porque é um primeiro amparo à vítima de acidente de trânsito. A cobertura é baixa, mas para atender rapidamente. Se se reduzirem os acidentes, ou se poderá baixar o preço do seguro ou elevar o da indenização. Mas a frequência de ocorrências aumentou. Com relação aos salários, hoje nada mais pode ser vinculado ao número de salários. É lei. E, além disso, qual é o valor de uma vida? Um salário? Cem salários? Seria ótimo, mas para isso seria preciso aumentar o valor do prêmio.
Voltando à investigação do TCU, outras dúvidas dizem respeito ao grande número de acordos judiciais, que também está elevando as indenizações e, consequentemente, o preço do prêmio anual do seguro...
O Dpvat é completamente amarrado. A Susep já nos fiscaliza permanentemente. Tiveram acesso a algumas informações e foram interpretando equivocadamente. Efetivamente não tinham conhecimento específico do assunto. As ações judiciais são contra o Dpvat. E em muitas delas não houve um pedido administrativo primeiro.
Mas o TCU aponta irregularidades é no pagamento de indenizações antigas, da época em que o Dpvat ainda não era administrado pela Seguradora Líder e que, portanto, não deveriam ser pagas pela Líder, mas pela seguradora responsável na época do acidente...
Mas existem casos em que não é possível saber quem emitiu a apólice, pois o veículo não é identificado. E esses são os únicos casos em que a gente paga.
E com relação às despesas administrativas, consideradas altas?
Estamos totalmente equilibrados. As despesas mais equilibradas do mercado de seguros.