UAI

Luzes do carro: o que diz a legislação em relação a modificações externas

Os entusiastas de modificações automotivas precisam ficar atentos para se manterem dentro da lei.

Publicidade
Modificações nas luzes externas dos carros devem estar dentro da regulação pela lei.
Modificações nas luzes externas dos carros devem estar dentro da regulação pela lei. Foto: Internet

O conjunto óptico do veículo – faróis e lanternas – é de extrema importância para a segurança no trânsito. Com as finalidades de iluminar e sinalizar, as luzes do carro o tornam mais visível nas ruas e estradas e servem para indicar as intenções do motorista, como nas conversões e frenagens. Por isso, uma série de leis envolve as luzes externas do carro, inclusive com regulações para equipamentos modificados.

 

Muitas pessoas gostam de fazer modificações no carro para garantir um ar de exclusividade. E muitas vezes, as lâmpadas originais dos faróis e lanternas são substituídas por outras mais potentes, ou com cores diferentes. 

 

Os mais ousados utilizam até apliques em locais que antes não eram iluminados, como no capô. Mas vale lembrar que alterar as características originais do veículo pode acarretar em multa, caso não estejam de acordo com o regulamentado. 

 

Legislação e os dispositivos de iluminação

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz na Resolução 970/2022 que a instalação e condições de funcionamento dos dispositivos de iluminação e sinalização devem ser conferidas a qualquer veículo circulante. No Art. 10, expõe o que é vedado: 

 

 

  • luzes estroboscópicas, exceto para os veículos de emergência; 

 

 

 

  • colocar adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos;

 

 

 

  • instalar mais de oito faróis e usá-los simultaneamente;

 

 

 

  • instalar dispositivos ou equipamentos adicionais luminosos não elencados na Resolução, exceto quando tiverem a eficácia comprovada mediante certificação ou legislação internacional reconhecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

 

 

Os faróis xenon e de LED se tornaram populares por serem iluminadores mais fortes. Mas, o Art. 11 desta mesma resolução regula que trocar a lâmpada original do farol por outra mais potente ou de tecnologia diferente é vedado. Caso desobedecido, o condutor é penalizado com infração grave, com multa de R$ 195,23 e mais cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Instalação de farol de Xenon (19/9/2007)
Farol xenon é ilegal caso não seja de fábrica ou previamente regularizado, segundo o Contran

 

Luzes do carro instaladas no pós-venda

 

Em busca de estilo, algumas pessoas gostam do visual das lâmpadas de neon ou LED na parte de baixo do veículo, capô e afins. Mas, de acordo com o Art. 230, inciso XIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso é infração, uma vez que configura alteração nos equipamentos do sistema de iluminação e sinalização. O condutor recebe multa e o veículo pode ser retido para regularização. 

 

Logo, não é permitido, por exemplo, faróis de cor diversa em relação à regulamentada pelo Inmetro devido a geração de possíveis prejuízos à visibilidade de outros motoristas.

 

A autuação por alterações no sistema de iluminação ou fora da regulamentação resulta em multa por infração grave, no valor de R$ 195,23 com acréscimo de cinco pontos na CNH. Enquanto isso, multas por defeitos no sistema de iluminação, como trafegar com lâmpadas queimadas nas lanternas e faróis são infração média e a multa é de R$ 130,16.