Falando sério, você já viu alguma garota suspirando por alguém e exclamando algo como “Você viu quantos faróis tem o carro dele”? Certamente não, porque isso não acontece. Apesar disso, não faltam motoristas que ligam todas as luzes do carro para ficarem “bonitos”. Vai entender. Acontece que algumas dessas luzes podem ofuscar a visão de outros motoristas, ou mesmo de pedestres. Então vamos deixar a molecagem de lado e entender para que serve cada farol. As informações são de Giovanni Barros, engenheiro óptico da Magneti Marelli.
LANTERNA DE NEBLINA Esta luz, localizada na traseira, serve para deixar o veículo mais visível em condições adversas como neblina ou chuva pesada. Para isso, tem intensidade alta. Agora imagine você atrás de um carro desse, com a lanterna de neblina ligada, por muitos quilômetros estrada afora, ou “trancado” num engarrafamento.
FAROL DE NEBLINA Diferentemente do que se pode imaginar, a menos que esteja desregulado, o farol de neblina não ofusca ninguém. Para transpor melhor o nevoeiro ou a chuva, seu facho luminoso é rasteiro, alcançando pouca profundidade e iluminando num nível mais baixo que o farol principal. Outra característica do facho é a grande abertura lateral, justamente para iluminar o acostamento e a faixa central, evitando sair da via.
FAROL DE MILHA Este, sim, incomoda bastante. Quase sempre instalado junto ao para-choque, é confundido com faróis de neblina justamente pela posição. Mas os faróis de milha são como o farol alto, com facho iluminando muito em profundidade e com pouca abertura lateral.
O que nos interessa
A lei é implacável
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não discrimina todas as situações em que o uso das luzes é considerado infração. As luzes de neblina, por exemplo, não são citadas. No entanto, a Resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as características que as luzes devem ter, servindo como base para as interpretações por parte da autoridade de trânsito. Como a resolução citada determina que as luzes de neblina só devem ser ligadas em condições adversas de visibilidade, seu uso fora desse situação pode ser considerado infração. Ligar a lanterna de neblina com boas condições de visibilidade ou o farol de milha quando existe iluminação pública pode, por exemplo, ser enquadrado no artigo 223 do CTB, que estabelece que “transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor” é infração grave, o veículo fica retido para regularização e o motorista deve pagar multa de R$ 127,69. Já o artigo 250 estabelece que durante a noite é necessário transitar com o farol principal ligado. Logo, quem usa apenas o farol de milha à noite na cidade está cometendo infração média e pode pagar multa de R$ 85,13.
Assista ao vídeo abaixo sobre o uso das luzes de neblina: