Você sabia que se bater o carro em velocidade acima dos limites estabelecidos para a via o seguro pode ser negado? Pois bem, foi isso o que aconteceu com a família de um empresário morto em 2020 em um acidente com um Mercedes AMG GT C Roadster, na BR-101 em Biguaçu, Florianópolis (SC). Na ocasião, a vítima dirigia o veículo a mais de 180km/h.
No momento do acidente, o empresário perdeu o controle do veículo, que foi para a esquerda. Ao manobrar abruptamente para a direita na tentativa de recuperar a direção correta, o condutor se desgovernou ainda mais com o Mercedes-Benz, que derrapou. Em seguida, o carro colidiu lateralmente com uma Ford Ranger que transitava pela faixa de rolamento ao lado (no mesmo sentido) e, depois, com uma caixa de alvenaria para medidor de energia. Por fim, o modelo bateu contra um poste, quando se partiu em dois, culminando na morte da vítima.
O condutor do veículo tinha 51 anos e estava sozinho no carro no momento do acidente. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. Os ocupantes da Ford Ranger sofreram apenas ferimentos leves.
Após o acidente, a família do empresário entrou com um pedido de indenização do seguro do carro. O valor da causa era de R$ 1.103.373 em danos materiais – referentes ao Mercedes AMG GT C Roadster acidentado, um carro esportivo avaliado, atualmente, em R$ 2.056.246, de acordo com a tabela FIPE. O veículo, equipado com com motor V8 biturbo, tem 557cv e 69,3kgfm, além de acelerar até 100km/h em 3,7 segundos.
Na ação judicial, a alegação da família é de que a batida foi causada por ondulações na pista, cuja velocidade máxima é de 80km/h no trecho do acidente.
Por que o seguro do Mercedes foi negado?
Segundo a decisão da Justiça, o acidente com o Mercedes AMG GT C Roadster ocorreu "em plena luz do dia, com céu limpo, pista seca e visibilidade ampla, sem cerrações, fumaça ou outras condições desfavoráveis".
Além disso, a decisão ainda considerou que o pavimento asfáltico, embora antigo, não apresentava deteriorações, apenas um defeito de geometria chamado 'salto de deflexão', que pode ter contribuído para a perda do controle do veículo e início do processo de derrapagem.
Mesmo assim, a Justiça entendeu que a causa maior do acidente com o Mercedes foi o excesso de velocidade por parte do condutor. Assim, o caso foi classificado como "dolo eventual", que acontece quando o agente não quer atingir certo resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Esta é, geralmente, a mesma resolução da Justiça para os casos de acidentes por embriaguez ao volante.
Portanto, se você se envolver em um acidente, não é garantido que terá direito ao valor do seguro do carro. O processo, certamente, será encaminhado à Justiça, que deve decidir se o caso foi motivado por imprudência do condutor – como no caso do empresário dono do Mercedes – ou não.
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