Ao ser abordada por agentes da Polícia Rodoviária Estadual de Minas Gerais (PRE-MG) no município de Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Cynthia Bebiano acabou sendo multada, pois, de acordo com os policiais, a película dos vidros estava em desacordo com a lei. A enfermeira estranhou o fato de os agentes da PRE não terem usado qualquer tipo de instrumento para aferir se a película era irregular. “Eles ficaram na dúvida. Eram três agentes e dois chegaram a dizer que não havia nada errado”, afirma Cynthia.
Como nesse tipo de infração o veículo fica retido para regularização, os policiais pediram que a motorista removesse a película para poder seguir com seu carro. “Eu não sabia nem se ela ficava dentro ou fora do carro e eles acabaram me liberando de tirar a película, mas levei a multa”, lembra Cynthia. Como a enfermeira considerou a abordagem um tanto subjetiva, consultou a legislação de trânsito e constatou que naquele caso seria necessário o uso de um aparelho e recorreu da autuação de trânsito.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão máximo de trânsito no Brasil, é ilegal aplicar multas sem aferir as películas com o instrumento chamado de medidor de transmitância luminosa. O assunto foi regulamentado pela Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, que determina os limites de transparência dos vidros e que sua verificação deve ser feita por meio de um instrumento homologado pelo Denatran. Esse instrumento foi homologado em 2010 e desde então está disponível no mercado.
UM SÓ O mais impressionante é que, atualmente, existe apenas um desses equipamentos em todo o estado de Minas Gerais. Ele pertence à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e está em Uberlândia, no Alto Paranaíba. Segundo a PRF, nas abordagens sem o medidor a fiscalização é feita pela chancela. As atuações são feitas apenas se for uma película refletiva (que é proibida) ou se não houver chancela.
Consultados sobre o uso do medidor de transmitância luminosa, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG) e a PRE-MG informaram que não têm o aparelho e que fiscalizam as películas de acordo com a chancela ali gravada. Como a BHTrans está impedida de autuar infrações referentes ao Código de Trânsito, a empresa não fiscaliza o uso de películas. A Guarda Municipal de Belo Horizonte afirma que também não fiscaliza esse tipo de infração, o que é feito pelos órgãos estadual e rodoviário.
O Detran/MG também não tem o equipamento. A verificação pelos vistoriadores é feita por amostragens com películas de diversos percentuais de transparência. Se o uso de película contrária às normas for detectado, o proprietário é orientado a retirá-la, sob pena de não ter o veículo aprovado na vistoria.
O que diz a lei
A Resolução 254 do Contran estabelece que, ao instalar películas a transparência não pode ser inferior a 75% no para-brisa (no caso dos coloridos), 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. As películas refletivas são proibidas. De acordo com o inciso XVI do Artigo 230 do CTB, essa é uma infração grave, cabendo multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.