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Mesmo sem aparelho para aferir transparência do vidro, polícia mineira multa por causa de película

Minas Gerais conta com apenas um luxímetro, aparelho usado para medir se as películas estão de acordo com a lei. Motorista foi multada sem o medidor para aferir seu veículo

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Ao ser abordada por agentes da Polícia Rodoviária Estadual de Minas Gerais (PRE-MG) no município de Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Cynthia Bebiano acabou sendo multada, pois, de acordo com os policiais, a película dos vidros estava em desacordo com a lei. A enfermeira estranhou o fato de os agentes da PRE não terem usado qualquer tipo de instrumento para aferir se a película era irregular. “Eles ficaram na dúvida. Eram três agentes e dois chegaram a dizer que não havia nada errado”, afirma Cynthia.

Como nesse tipo de infração o veículo fica retido para regularização, os policiais pediram que a motorista removesse a película para poder seguir com seu carro. “Eu não sabia nem se ela ficava dentro ou fora do carro e eles acabaram me liberando de tirar a película, mas levei a multa”, lembra Cynthia. Como a enfermeira considerou a abordagem um tanto subjetiva, consultou a legislação de trânsito e constatou que naquele caso seria necessário o uso de um aparelho e recorreu da autuação de trânsito.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão máximo de trânsito no Brasil, é ilegal aplicar multas sem aferir as películas com o instrumento chamado de medidor de transmitância luminosa. O assunto foi regulamentado pela Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, que determina os limites de transparência dos vidros e que sua verificação deve ser feita por meio de um instrumento homologado pelo Denatran. Esse instrumento foi homologado em 2010 e desde então está disponível no mercado.

UM SÓ O mais impressionante é que, atualmente, existe apenas um desses equipamentos em todo o estado de Minas Gerais. Ele pertence à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e está em Uberlândia, no Alto Paranaíba. Segundo a PRF, nas abordagens sem o medidor a fiscalização é feita pela chancela. As atuações são feitas apenas se for uma película refletiva (que é proibida) ou se não houver chancela.

Consultados sobre o uso do medidor de transmitância luminosa, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG) e a PRE-MG informaram que não têm o aparelho e que fiscalizam as películas de acordo com a chancela ali gravada. Como a BHTrans está impedida de autuar infrações referentes ao Código de Trânsito, a empresa não fiscaliza o uso de películas. A Guarda Municipal de Belo Horizonte afirma que também não fiscaliza esse tipo de infração, o que é feito pelos órgãos estadual e rodoviário.

O Detran/MG também não tem o equipamento. A verificação pelos vistoriadores é feita por amostragens com películas de diversos percentuais de transparência. Se o uso de película contrária às normas for detectado, o proprietário é orientado a retirá-la, sob pena de não ter o veículo aprovado na vistoria.

O que diz a lei

A Resolução 254 do Contran estabelece que, ao instalar películas a transparência não pode ser inferior a 75% no para-brisa (no caso dos coloridos), 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. As películas refletivas são proibidas. De acordo com o inciso XVI do Artigo 230 do CTB, essa é uma infração grave, cabendo multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.